TJMA - 0800880-09.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 10:24
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 11:14
Juntada de Alvará
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01/09/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 16:30
Juntada de protocolo
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30/08/2021 10:19
Conclusos para decisão
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30/08/2021 10:19
Juntada de Certidão
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30/08/2021 10:17
Juntada de Certidão
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30/08/2021 09:32
Juntada de petição
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28/08/2021 15:04
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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28/08/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800880-09.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: EDVALDO LUCIO MENDES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A D E S P A C H O INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de cálculo do valor que entende ser devido.
Com a juntada dos cálculos, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Pinheiro/MA, 20 de agosto de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
23/08/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 10:45
Conclusos para despacho
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16/08/2021 10:44
Juntada de Certidão
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16/08/2021 10:43
Processo Desarquivado
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22/07/2021 00:08
Juntada de petição
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21/07/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
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08/07/2021 11:13
Transitado em Julgado em 02/07/2021
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03/07/2021 07:42
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 07:40
Decorrido prazo de EDVALDO LUCIO MENDES FERREIRA em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 07:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 01:20
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 19:50
Julgado procedente o pedido
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02/06/2021 11:26
Juntada de petição
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02/06/2021 11:13
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 10:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/06/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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01/06/2021 19:41
Juntada de contestação
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10/05/2021 13:47
Juntada de termo
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10/05/2021 09:02
Juntada de termo
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06/05/2021 10:39
Decorrido prazo de EDVALDO LUCIO MENDES FERREIRA em 05/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:01
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65200-000, Fone: (98) 3381-4813, Email: [email protected] Processo nº. 0800880-09.2021.8.10.0150 Reclamante: EDVALDO LUCIO MENDES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 Reclamado(a): BANCO BRADESCO SA e outros Erro de intepretação na linha: ' #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList} CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO EDVALDO LUCIO MENDES FERREIRA RUA PRINCIPAL, S/N, POVOADO SANTA TEREZA, PEDRO DO ROSáRIO - MA - CEP: 65206-000 De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 02/06/2021 09:10 horas, na sala de audiências deste Juízo, no endereço acima indicado, bem como tomar conhecimento da Decisão Liminar, (anexa). * Advertências: 1.
Não comparecendo V.
Sª, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, devendo V.
Sª estar obrigatoriamente acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, e nesta ocasião terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, devidamente documentadas, ou, caso seja necessária a intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data designada para realização dessa audiência; 3.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 4.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 5.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 15 de abril de 2021.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
26/04/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 10:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 02/06/2021 09:10 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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14/04/2021 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2021 12:06
Conclusos para decisão
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13/04/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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