TJMA - 0800523-98.2020.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2021 09:18
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2021 09:17
Transitado em Julgado em 20/05/2021
-
21/05/2021 21:43
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 20/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 00:09
Publicado Sentença (expediente) em 29/04/2021.
-
28/04/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800523-98.2020.8.10.0106 REQUERENTE: FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303 REQUERIDO: SENTENÇA FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA propôs ação em razão de homonímia de nomes, com escora nos argumentos fáticos e jurídicos indicados na inicial.
Instada a comprovara a hipossuficiência financeira alegada ou recolher as custas processuais, a parte autora quedou-se inerte, razão pela o pedido de justiça gratuita deve ser indeferido. É o relatório.
Acerca do tema o art. 290 do CPC dispõe o seguinte: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Desse nodo, ante a ausência do recolhimento das custas, bem como de comprovação da hipossuficiência, o feito deve ter sua distribuição cancelada.
Decido.
Ante ao exposto, indefiro pedido de justiça gratuita e, consequentemente, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe.
Desde já autorizo eventual desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópia e certificação nos autos. Passagem Franca / MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca / MA -
27/04/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 17:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/04/2021 10:40
Conclusos para julgamento
-
20/04/2021 08:17
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2020 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800190-88.2017.8.10.0030
Frank Santos de Miranda
Vivenda das Aguas Empreendimentos e Part...
Advogado: Jose de Jesus Carvalho Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2017 12:25
Processo nº 0000597-06.2016.8.10.0114
Claudilene Dias da Silva
Divina Maria Silva Santos
Advogado: Agnaldo Coelho de Assis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2016 00:00
Processo nº 0000059-03.2016.8.10.0089
Elpidia Castro Coelho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2016 00:00
Processo nº 0800907-22.2019.8.10.0098
Maria da Penha da Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2019 12:43
Processo nº 0803685-96.2019.8.10.0022
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Municipio de Cidelandia
Advogado: Leverriher Alencar de Oliveira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2020 21:33