TJMA - 0809273-98.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 16:07
Transitado em Julgado em 01/07/2021
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02/07/2021 11:46
Decorrido prazo de JOSÉ CLAUDINO em 01/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 16/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 16/06/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809273-98.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DATA DO AJUIZAMENTO: 25/01/2021 15:16:10 PARTE(S) REQUERENTE(S): EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ PARTE(S) REQUERIDA(S): EXECUTADO: JOSÉ CLAUDINO A Excelentíssima Senhora Denise Pedrosa Torres, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de INTIMAÇÃO com prazo e 20 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública, os autos supramencionados, tendo em vista a R.
Sentença INTIMA: a(s) parte(s) requerida(s), JOSÉ CLAUDINO, CPF: *00.***.*00-00, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido para tomarem ciência da SENTENÇA proferida por este Juízo: a qual: "Ante o exposto, face a perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.".
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da Lei.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, Quinta-feira, 22 de Abril de 2021. Eu, Denize Leite Aguiar, Secretária Judicial, conferi. Juíza de Direito DENISE PEDROSA TORRES Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz/MA -
30/04/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 00:59
Publicado Sentença (expediente) em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique De La Roque - Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho – Imperatriz/MA, CEP 65.901-100 – E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0809273-98.2017.8.10.0040 EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, em desfavor de JOSÉ CLAUDINO, por meio da qual postula o pagamento do valor discriminado nos autos.
Certificada a não localização da parte executada para ser citada (id 8918675).
Petição do exequente (id 9435681), requerendo a citação por edital do devedor, o que foi deferido pelo juízo (id 9987506), com expedição e publicação do edital nos autos (ids 10283130 e 10490524).
Certificado o decurso do edital sem manifestação da parte executada (id 11517389).
Devidamente intimado para apresentar manifestação nos autos (id 11817552), o exequente deixou transcorrer o prazo in albis.
Despacho (id 13432253) determinando a reiteração da intimação do exequente, sob pena de extinção.
Novamente intimado (id 15358203), o executado mais uma vez deixou de se manifestar nos autos.
Declinada a competência para processamento e julgamento do feito a este juízo (id 39950483).
Vieram os autos conclusos.
EIS O RELATÓRIO.
DECIDO.
No curso do feito, apesar de ter sido intimado, por duas vezes (ids 11817552 e 15358203), para apresentar manifestação nos autos, dando prosseguimento ao feito, o exequente quedou-se inerte, o que a entender desse juízo indica o superveniente perecimento do seu interesse processual, fato este que obsta a continuidade da demanda, haja vista o desaparecimento de importante condição da ação.
Ante o exposto, face a perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
22/04/2021 19:34
Juntada de edital
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22/04/2021 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 13:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2021 13:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 16:46
Conclusos para despacho
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18/03/2021 16:46
Juntada de Certidão
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16/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 11:33
Conclusos para despacho
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25/01/2021 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2021 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 10:20
Declarada incompetência
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04/02/2019 09:31
Conclusos para despacho
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29/11/2018 18:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 26/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/08/2018 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 08:14
Conclusos para despacho
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14/07/2018 05:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 15/06/2018 23:59:59.
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21/05/2018 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/05/2018 12:32
Juntada de Ato ordinatório
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07/05/2018 10:20
Juntada de Certidão
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05/05/2018 01:42
Decorrido prazo de JOSÉ CLAUDINO em 04/05/2018 23:59:59.
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12/03/2018 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2018 10:29
Juntada de protocolo
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12/03/2018 00:10
Publicado Citação em 12/03/2018.
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10/03/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2018 11:10
Juntada de edital
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08/02/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 10:41
Conclusos para despacho
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19/12/2017 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2017 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/11/2017 15:00
Juntada de Ato ordinatório
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28/11/2017 00:30
Decorrido prazo de JOSÉ CLAUDINO em 27/11/2017 23:59:59.
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19/11/2017 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2017 11:42
Expedição de Mandado
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17/08/2017 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2017 23:19
Conclusos para despacho
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16/08/2017 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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