TJMA - 0806561-22.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2021 14:44
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 14:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/07/2021 00:24
Decorrido prazo de ARACI SILVA DO NASCIMENTO em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 10/06/2021.
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09/06/2021 16:05
Juntada de malote digital
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09/06/2021 16:04
Juntada de malote digital
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09/06/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 13:04
Conhecido o recurso de ARACI SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *53.***.*89-91 (AGRAVANTE) e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVADO) e provido
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01/06/2021 11:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
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30/05/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:46
Decorrido prazo de ARACI SILVA DO NASCIMENTO em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 29/04/2021.
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28/04/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806561-22.2021.8.10.0000 Agravante: Araci Silva do Nascimento Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/MA 14.635) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Sem representação nos autos Relator: Desembargador Kleber Costa Carvalho DESPACHO À vista do teor dos fatos e do direito em discussão, hei por que reservo-me apreciar o pedido de emergência tão somente após a triangularização recursal, medida essa que em nada prejudicará o constitucional direito de ação replicado nesse segundo grau de jurisdição.
Outrossim, adotando essa cautela geral faço com que o ambiente processual seja tratado na mais pura possibilidade de realização de conciliação, de sorte que fica facultado, junto com o prazo de apresentação de contrarrazões, que não apenas a parte adversa, como o próprio recorrente, possam apresentar as suas respectivas propostas de acordo.
Intime-se a entidade bancária para apresentar contrarrazões.
Fixo prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA -
27/04/2021 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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