TJMA - 0000196-66.2012.8.10.0075
1ª instância - Vara Unica de Bequimao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2022 18:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59.
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30/09/2022 10:11
Juntada de petição
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15/09/2022 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 17:23
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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05/09/2022 18:53
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA PACHECO COSTA em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 18:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2022 23:59.
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26/07/2022 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 17:20
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2022 10:30
Conclusos para despacho
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03/06/2022 10:30
Juntada de Certidão
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17/03/2022 18:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 08:31
Juntada de petição
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18/02/2022 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 10:30
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
21/04/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000196-66.2012.8.10.0075 (1962012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ANGELICA LEMOS DA HORA ADVOGADO: LUCIANA MACEDO GUTERRES ( OAB 7626-MA ) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em correição D E S P A C H O Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
CUMPRA-SE.
Bequimão/MA, 12 de Fevereiro de 2021 Juiz IVIS MONTEIRO COSTA Titular da Comarca de Bequimão/MA Resp: 185645
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2012
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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