TJMA - 0801799-45.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 14:05
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 14:03
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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11/03/2021 14:34
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:11
Decorrido prazo de ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA em 10/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2021.
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23/02/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Data: 04/02/2021 10:30 Autos processuais nº 0801799-45.2018.8.10.0039 Juíza de Direito: CRISTINA LEAL MEIRELES Requerente: ANTONIO RODRIGUES DE MOURA Advogada: Advogado(s) do reclamante: ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA Requerido: Administradora de Consorcio Honda Advogado: Advogado(s) do reclamado: KALIANDRA ALVES FRANCHI TERMO DE AUDIÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Pregão: Na hora designada, foi constatada a ausência da parte requerente, presente a sua advogada, THAMIRES MARQUES DE ALBUQUERQUE, OAB/PI 16.986 e presente o requerido na pessoa da preposta DELCIR NOVAES ARAÚJO, portadora do CPF: *29.***.*70-04, acompanhada do advogado ERIVALDO LIMA DA SILVA, OAB/MA 11.527.
Na oportunidade a advogada da parte requerente pediu desistência da ação, tendo a parte requerida concordado com o pedido. Diante do pedido de desistência pela patrona do autor, nada mais resta senão extinguir o processo sem resolução do mérito.
SENTENÇA: Assim, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC c/c artigo 51 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se.
Sem custas e honorários, artigo 55, da Lei 9.099/95.
Sentença publicada em audiência, partes intimadas”.
Nada mais havendo, lavrei este termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado, eu, Keliany Campelo de Sousa Nascimento, conciliadora, digitei.
Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
CRISTINA LEAL MEIRELES JUÍZA DE DIREITO -
22/02/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 12:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2021 10:30 2ª Vara de Lago da Pedra .
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04/02/2021 12:12
Extinto o processo por desistência
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03/02/2021 19:45
Juntada de protocolo
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03/02/2021 17:47
Juntada de petição
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02/02/2021 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2021.
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02/02/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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25/01/2021 11:37
Juntada de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0801799-45.2018.8.10.0039 REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES DE MOURA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA, OAB/ REQUERIDA: administradora de consorcio honda ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: KALIANDRA ALVES FRANCHI, OAB/ Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 04/02/2021, às 10:30, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino Lago da Pedra-MA, 21 de janeiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
21/01/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 08:36
Juntada de Ato ordinatório
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19/01/2021 09:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2021 10:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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11/10/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 11:04
Conclusos para despacho
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12/02/2019 17:02
Juntada de Certidão
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30/01/2019 18:11
Juntada de diligência
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30/01/2019 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2018 18:43
Juntada de ata da audiência
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12/12/2018 23:17
Juntada de petição
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12/12/2018 11:36
Juntada de contestação
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27/09/2018 11:34
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE MOURA em 25/09/2018 23:59:59.
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27/09/2018 11:15
Juntada de Certidão
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12/09/2018 15:25
Expedição de Mandado
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12/09/2018 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2018 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 09:30
Conclusos para despacho
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10/07/2018 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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