TJMA - 0803900-97.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:37
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 15:15
Juntada de petição
-
29/11/2021 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803900-97.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Perdas e Danos] REQUERENTE: SANTOS OSCAR AQUINO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A, VICTORIA ANNANDA CARDOSO LIMA - MA20344 REQUERIDO: RODRIGO LUCIO VANDERLEI Advogados/Autoridades do(a) REU: ACCYOLY BARBOSA DO VALE FILHO - SP327621, ACCYOLY BARBOSA DO VALE - SP104887 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA, VICTORIA ANNANDA CARDOSO LIMA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 55882172.
Imperatriz/MA, 25 de novembro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
25/11/2021 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 09:18
Juntada de petição
-
08/11/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 10:59
Juntada de Ofício
-
18/10/2021 16:30
Decorrido prazo de RODRIGO LUCIO VANDERLEI em 15/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 15:56
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803900-97.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Perdas e Danos] REQUERENTE: SANTOS OSCAR AQUINO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A, VICTORIA ANNANDA CARDOSO LIMA - MA20344 REQUERIDO: RODRIGO LUCIO VANDERLEI Advogados/Autoridades do(a) REU: ACCYOLY BARBOSA DO VALE FILHO - SP327621, ACCYOLY BARBOSA DO VALE - SP104887 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando a informação prestada pela parte demandante que houve erro no pagamento do alvará judicial, não havendo a transferência para sua conta bancária, oficie-se ao Banco do Brasil para que preste informações, no prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre petição ID 51270598, pedindo o pagamento da segunda parcela do acordo.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 27 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
27/09/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:13
Juntada de petição
-
21/08/2021 12:20
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
21/08/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803900-97.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Perdas e Danos] REQUERENTE: SANTOS OSCAR AQUINO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A, VICTORIA ANNANDA CARDOSO LIMA - MA20344 REQUERIDO: RODRIGO LUCIO VANDERLEI Advogados/Autoridades do(a) REU: ACCYOLY BARBOSA DO VALE FILHO - SP327621, ACCYOLY BARBOSA DO VALE - SP104887 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA, VICTORIA ANNANDA CARDOSO LIMA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 50980597.
Imperatriz/MA, 18 de agosto de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
18/08/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 08:46
Juntada de petição
-
16/06/2021 00:32
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 11:53
Juntada de petição
-
14/06/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 09:18
Processo Desarquivado
-
09/06/2021 15:57
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2021 14:05
Transitado em Julgado em 11/06/2021
-
08/06/2021 19:35
Juntada de termo
-
02/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 12:56
Juntada de Alvará
-
02/06/2021 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 16:26
Juntada de petição
-
24/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
21/05/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 11:37
Juntada de termo
-
14/05/2021 09:03
Decorrido prazo de RODRIGO LUCIO VANDERLEI em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:46
Juntada de transferência BACENJUD
-
10/05/2021 14:35
Juntada de petição
-
29/04/2021 01:43
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803900-97.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Perdas e Danos] REQUERENTE: SANTOS OSCAR AQUINO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VICTORIA ANNANDA CARDOSO LIMA - MA20344, BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561 REQUERIDO: RODRIGO LUCIO VANDERLEI Advogados/Autoridades do(a) REU: ACCYOLY BARBOSA DO VALE - SP104887, ACCYOLY BARBOSA DO VALE FILHO - SP327621 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 44306225), que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, JULGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Expeça-se alvará, caso seja necessário. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
27/04/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 20:05
Homologada a Transação
-
23/04/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:07
Juntada de petição
-
16/04/2021 12:22
Juntada de protocolo
-
14/04/2021 12:11
Juntada de petição
-
12/04/2021 16:35
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
07/04/2021 15:43
Juntada de protocolo BACENJUD
-
02/03/2021 09:01
Juntada de petição
-
24/02/2021 17:06
Outras Decisões
-
06/02/2021 19:19
Decorrido prazo de SANTOS OSCAR AQUINO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:18
Decorrido prazo de RODRIGO LUCIO VANDERLEI em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:18
Decorrido prazo de RODRIGO LUCIO VANDERLEI em 21/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:05
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
29/01/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:05
Juntada de petição
-
21/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803900-97.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Perdas e Danos] REQUERENTE: SANTOS OSCAR AQUINO Advogados do(a) AUTOR: VICTORIA ANNANDA CARDOSO LIMA - MA20344, BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561 REQUERIDO: RODRIGO LUCIO VANDERLEI Advogados do(a) REU: ACCYOLY BARBOSA DO VALE - SP104887, ACCYOLY BARBOSA DO VALE FILHO - SP327621 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante da necessidade do exercício do contraditório e da previsão do artigo 916, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o promovente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a petição da demandada (ID nº 39367792), que trata de pedido de parcelamento do débito. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
20/01/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 12:02
Juntada de petição
-
27/11/2020 00:26
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 17:39
Processo Desarquivado
-
24/11/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 07:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 11:51
Juntada de petição
-
03/09/2020 11:48
Juntada de petição
-
03/09/2020 11:28
Juntada de petição
-
10/08/2020 13:45
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2020 11:13
Transitado em Julgado em 02/07/2020
-
03/07/2020 11:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/07/2020 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2020 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO LUCIO VANDERLEI em 02/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 09:55
Juntada de petição
-
08/06/2020 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2019 16:30
Conclusos para julgamento
-
22/11/2019 16:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/11/2019 16:25 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
22/11/2019 09:37
Juntada de petição
-
19/11/2019 15:14
Juntada de contestação
-
25/10/2019 09:39
Juntada de petição
-
21/10/2019 17:32
Juntada de termo
-
21/10/2019 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 14:03
Audiência conciliação designada para 22/11/2019 16:25 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
21/10/2019 14:03
Audiência conciliação cancelada para 06/02/2020 16:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
14/10/2019 18:37
Juntada de petição
-
12/10/2019 03:43
Decorrido prazo de SANTOS OSCAR AQUINO em 11/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2019 17:41
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 16:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
23/09/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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