TJMA - 0820206-48.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 10:41
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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01/03/2022 14:22
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 18/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 14:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/02/2022 23:59.
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01/03/2022 14:20
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:16
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
11/02/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 20:34
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2021 08:32
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 07:49
Juntada de Certidão
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14/05/2021 07:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 07:40
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 07:40
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820206-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ADAYFRAN FRANCISCO AGUIAR GOMES RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS - PI18341 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Recebido hoje.
Intimem-se as partes litigantes, através de seus advogados regularmente constituídos nos autos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem a este Juízo sobre a possibilidade de composição amigável do litígio e, em caso negativo, se possuem interesse na produção de provas, devendo, nesta esteira, delinear os referidos instrumentos de prova, delimitando seus específicos binômios alcance e utilidade, em obediência ao Princípio da Cooperação, colaborando para a delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de abril de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
20/04/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 05:14
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 13/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 19:14
Conclusos para decisão
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23/09/2020 19:14
Juntada de Certidão
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23/09/2020 19:08
Juntada de petição
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21/09/2020 02:52
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 10:55
Juntada de Ato ordinatório
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18/09/2020 08:13
Juntada de contestação
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02/09/2020 03:26
Decorrido prazo de ADAYFRAN FRANCISCO AGUIAR GOMES RODRIGUES em 01/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 14:05
Juntada de Certidão
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31/07/2020 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 15:27
Conclusos para despacho
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16/07/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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