TJMA - 0802938-76.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2021 14:26
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 14:26
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 07:59
Decorrido prazo de WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:27
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0802938-76.2020.8.10.0034 Requerente: REQUERENTE: JOSE ANTONIO SANTANA CUNHA Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR OAB MA21605 Requerido: REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado: Dr. Márcio Louzada Carpena - OAB/RS 46.582. FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr. Advogado(s) do reclamante: WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR - OAB MA21605 e Dr. Márcio Louzada Carpena - OAB/RS 46.582, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos,etc.
JOSE ANTONIO SANTANA CUNHA ajuizou Ação de Revisão de Débito Contratual e Saldo Devedor cumulada com pedido de Reparação por Dano Moral em desfavor de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, pelos fatos e argumentos delineados na exordial.
Em petição de ID37429230 as partes noticiaram a celebração de acordo.
Relatados.
Decido.
Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID37429230), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
19/01/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:28
Homologada a Transação
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10/12/2020 06:06
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2020 12:07
Juntada de petição
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29/10/2020 17:46
Juntada de petição
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20/10/2020 16:24
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 16:24
Juntada de Certidão
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13/10/2020 19:04
Juntada de petição
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22/09/2020 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 13:30
Juntada de Ato ordinatório
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18/09/2020 14:16
Juntada de Certidão
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15/09/2020 15:03
Juntada de contestação
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06/08/2020 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 16:48
Conclusos para decisão
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30/07/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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