TJMA - 0800741-66.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2022 14:12
Juntada de petição
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03/07/2021 18:16
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2021 13:12
Juntada de petição
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22/05/2021 04:41
Decorrido prazo de LEONILDES DE JESUS MARQUES SOARES em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:26
Decorrido prazo de LEONILDES DE JESUS MARQUES SOARES em 17/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 18:20
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/05/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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11/05/2021 17:19
Homologada a Transação
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11/05/2021 15:30
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2021 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/05/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/05/2021 11:25
Juntada de contestação
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05/05/2021 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2021 20:47
Juntada de diligência
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03/05/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2021 11:09
Juntada de diligência
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03/05/2021 01:04
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 17:44
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2021 17:43
Expedição de Mandado.
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29/04/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 15:30
Juntada de Certidão
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29/04/2021 15:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 11/05/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 17:28
Conclusos para decisão
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27/04/2021 16:49
Juntada de petição
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22/04/2021 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. 15, s/n, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar/Ma (CEP: 65.130-000).
Fone: (98) 3237-6571 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Paço do Lumiar, 20 de abril de 2021 PROCESSO N.º 0800741-66.2021.8.10.0050 RECLAMANTE: LEONILDES DE JESUS MARQUES SOARES RECLAMADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A(O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ALANA THAISE SILVA LOPES - MA18508 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial marcada para o dia 20/07/2021 11:30 , a ser realizada por meio do sistema de vídeoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, de acordo com os dados (link, usuário e senha de acesso) informados no item 1 das advertências.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA. Advertências: 1.
O link para ter acesso à sala de videoconferência é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum2, usuário: primeiro nome de quem for participar da audiência e a senha de acesso: tjma1234.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas para o horário acima designado, um e-mail, ou número de Whats App para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
Desde já informa-se o telefone: (98) 98801-7323; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Cordialmente, REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
20/04/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 10:11
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2021 10:42
Conclusos para decisão
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15/04/2021 10:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 20/07/2021 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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15/04/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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