TJMA - 0800568-14.2020.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 01:04
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 01/07/2022 23:59.
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19/07/2022 10:56
Juntada de petição
-
13/07/2022 08:37
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 08/06/2022 23:59.
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11/07/2022 11:15
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 08/06/2022 23:59.
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01/07/2022 10:16
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo: 0800568-14.2020.8.10.0103 Autor(a): FRANCISCA DA SILVA DUARTE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819, ITALO DE SOUSA BRINGEL - MA10815-A Réu: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO, nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do AUTOR, através do seu causídico, para tomar ciência da juntada dos Alvarás, no prazo de 5 dias. ODC/MA, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022.
Servidor Judicial: MATHEUS CAMPOS MARREIROS Assinatura digital abaixo -
22/06/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
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22/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
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21/06/2022 16:59
Juntada de Certidão
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21/06/2022 16:56
Juntada de Certidão
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14/06/2022 18:32
Juntada de petição
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13/06/2022 10:02
Juntada de petição
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19/05/2022 03:37
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800568-14.2020.8.10.0103 Requerente: FRANCISCA DA SILVA DUARTE Requerido: BANCO CETELEM S E N T E N Ç A Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença, objetivando a autora a intimação da parte vencida ao pagamento do valor da condenação pelos danos materiais e morais suportados no importe de R$ 10.398,80( dez mil, trezentos e noventa e oito reais oitenta centavos), anexando planilha na ocasião. Após o trânsito em julgado, o banco realizou o pagamento voluntário da quantia de R$7.557,97.
Na petição de cumprimento, o exequente sustentou que após o pagamento pelo banco, ainda é devido o valor remanescente de R$ 2.840,83. Em razão disso, o banco executado opôs embargos à execução, alegando excesso nos cálculos formulados pela exequente.
Na oportunidade, anexou planilha dos cálculos que entende ser correto, informando que os valores já encontram-se depositados em juízo. Diante da divergência dos cálculos, determinou-se que a secretaria apurasse o valor atualizado da condenação, com a diligência cumprida consoante certidão e planilha de Id 64170282 e 64170283. ' Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. Compulsando os autos e após apuração do cálculos, de fato, assiste razão a exequente, ora impugnada, considerando que os cálculos apresentados foram utilizados os mesmos comandos para atualização dos valores. Em que pese os valores apurados pela Secretaria judicial, após os cálculos apresentados pelo impugnante e impugnada, é fácil perceber que a discrepância existe na correção dos danos materiais, isso porque, a exequente adotou estritamente os moldes do dispositivo da sentença, levando em consideração o valor das parcelas do RMC em R$52,25, bem como a quantidade de 55 descontos. Por sua vez, o banco procedeu com a atualização de 45 parcelas, em valores que variam entre R$42,60 a R$48,59.
Neste ponto, ressalto que a sentença que fixou os danos materiais levou em consideração o valor discriminado em extrato previdenciário anexado pela autora, bem como a data que iniciaram os descontos.
Caberia ao banco comprovar o contrário na fase instrutória ou embargar a sentença no prazo legal, alegando erro na elaboração dos cálculos e apresentando os valores que, de fato, foram descontados, do benefício da autora, o que não o fez, deixando a sentença transitar em julgado, sem a interposição de recursos. Todavia, os valores depositados voluntariamente em juízo, servem como suspensão dos atos de execução, revelando-se, assim, devidos os valores remanescentes apontados pela exequente, qual seja, R$2.840,83. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos para julgá-los IMPROCEDENTES, haja vista a ausência do excesso apontado na impugnação. Publique-se para ciência das partes. Após a preclusão, intime-se o banco executado para realizar o pagamento do valor remanescente, qual seja R$2.840,83, em não o fazendo no prazo legal, os valores poderão ser bloqueados via Sisbajud. Com o pagamento integral, intime-se o exequente para recolher as custas processuais devidas para que os alvarás sejam expedidos. Recolhidos os alvarás, arquivem-se os autos, com as baixas devidas. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
16/05/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 14:02
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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04/04/2022 15:27
Conclusos para decisão
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04/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
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25/01/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 12:27
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 10:06
Conclusos para decisão
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16/09/2021 12:35
Juntada de petição
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09/09/2021 16:29
Juntada de petição
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01/09/2021 17:03
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0800568-14.2020.8.10.0103 Requerente:FRANCISCA DA SILVA DUARTE Requerido:BANCO CETELEM D E S P A C H O Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença em razão do trânsito em julgado do feito. PRELIMINARMENTE, ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APÓS, Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento). Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud. Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação. Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos para julgamento. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
24/08/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 14:43
Conclusos para despacho
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19/08/2021 14:43
Transitado em Julgado em 09/07/2021
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18/08/2021 18:01
Juntada de petição
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26/07/2021 14:41
Juntada de petição
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11/07/2021 09:59
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 07:16
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 07:16
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 01:02
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 15:19
Julgado procedente o pedido
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10/05/2021 13:28
Juntada de Certidão
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05/05/2021 13:20
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/05/2021 09:40 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs .
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03/05/2021 11:44
Juntada de petição
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29/04/2021 00:37
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 10:19
Juntada de petição
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28/04/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0800568-14.2020.8.10.0103 Requerente: FRANCISCA DA SILVA DUARTE Requerido:BANCO CETELEM S/A D E S P A C H O Consoante entendimento firmado no âmbito doutrinário – destaco o enunciado 05 do I Fórum de debates da magistratura maranhense - "É lícita a contratação de cartão de crédito consignável, desde que observado o direito à informação do consumidor e afastado qualquer vício do seu consentimento na realização." Desta forma, diante da necessidade de apurar a questão, adstrita aos contratos de cartão consignado, reputo indispensável a oitiva da autora em audiência de instrução e julgamento a ser realizada. Para tanto, designo a presente audiência de instrução e julgamento para o dia 04/05/2021, às 09h:40min, a ser realizada a ser realizada na modalidade telepresencial através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: tjma1234), incumbido às partes observarem estritamente o horário designado. Considerando que as partes já encontram-se habilitadas por advogados, publique-se para ciência. Cumpra-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
27/04/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 10:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2021 09:40 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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27/04/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 17:58
Conclusos para decisão
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19/04/2021 17:56
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2021 09:22
Juntada de réplica à contestação
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06/04/2021 17:28
Juntada de petição
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05/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
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22/02/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2020 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2020 18:36
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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