TJMA - 0813415-63.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
04/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ADIRSON JOHN CANAVIEIRA ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 12:54
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
22/03/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:00
Juntada de petição
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12/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:57
Juntada de petição
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25/02/2025 13:51
Juntada de termo
-
24/02/2025 23:06
Juntada de petição
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24/02/2025 22:48
Juntada de petição
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05/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 04:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 17:47
Nomeado perito
-
01/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
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24/10/2024 04:50
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA CARDOSO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 22:36
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
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12/09/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2024 21:15
Juntada de Mandado
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28/08/2024 16:04
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2024 04:21
Decorrido prazo de ADIRSON JOHN CANAVIEIRA ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:40
Juntada de petição
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06/08/2024 03:24
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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03/08/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 18:49
Nomeado perito
-
03/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
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02/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ADIRSON JOHN CANAVIEIRA ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 17:53
Juntada de petição
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16/04/2024 02:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:01
Conclusos para decisão
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29/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
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16/09/2023 16:02
Juntada de petição
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04/07/2022 12:02
Decorrido prazo de ADIRSON JOHN CANAVIEIRA ARAUJO em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 12:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2022 23:59.
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22/04/2021 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813415-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RAIMUNDA MENDES MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADIRSON JOHN CANAVIEIRA ARAUJO - OAB/MA 16487 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A D E C I S Ã O Trata-se de ação movida por RAIMUNDA MENDES MARTINS, em face de BANCO DO BRASIL SA, objetivando a restituição de valores supostamente subtraídos de sua conta vinculada ao PASEP, ao tempo em que alega a falha na prestação do serviço pela instituição.
Sobre o tema, ressalto que houve um súbito crescimento no número de demandas semelhantes, não apenas nesta Unidade Jurisdicional, mas em todo o Judiciário brasileiro, o que ensejou a propositura de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas país afora.
Ocorre que, no dia 18/03/2021 (DJE/STJ nº 3110), foi publicada decisão do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o Exmo.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, acolhendo requerimento formulado com fundamento no art. 982, §3º, do CPC/2015, tendo sido determinado, em seus termos, até o trânsito em julgado, a “suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que versem sobre a questão de direito objeto dos IRDRs admitidos n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI”.
Desse modo, devem guardar observância à referida suspensão todos os processos que tramitam no país, versando sobre as seguintes questões jurídicas: "- O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP".
Dito isso, em observância à aludida decisão exarada no bojo do IRDR nº 71 – TO (2020/0276752-2), e uma vez constatado que o presente feito diz respeito aos pontos ali evidenciados, determino a SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de um ano (art. 313, §4º, do CPC) ou até o julgamento definitivo de um dos seguintes IRDR’s: nº 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT; nº 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO; nº 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e nº 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís, na data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
20/04/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 17:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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19/10/2020 16:16
Conclusos para decisão
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17/10/2020 13:50
Juntada de Certidão
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10/10/2020 11:48
Decorrido prazo de ADIRSON JOHN CANAVIEIRA ARAUJO em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:46
Decorrido prazo de ADIRSON JOHN CANAVIEIRA ARAUJO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:45
Decorrido prazo de ADIRSON JOHN CANAVIEIRA ARAUJO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:44
Decorrido prazo de ADIRSON JOHN CANAVIEIRA ARAUJO em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 14:21
Juntada de petição
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24/09/2020 01:32
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 16:07
Conclusos para despacho
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21/09/2020 16:07
Juntada de Certidão
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15/09/2020 19:40
Juntada de petição
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14/08/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 14:39
Juntada de Ato ordinatório
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13/08/2020 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 07:53
Juntada de petição
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06/08/2020 11:19
Juntada de contestação
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31/07/2020 09:40
Juntada de petição
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17/07/2020 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:07
Juntada de petição
-
11/05/2020 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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