TJMA - 0055813-68.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:29
Juntada de petição
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01/07/2025 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:39
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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09/05/2025 15:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/12/2024 20:28
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2024 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/06/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:22
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:21
Juntada de termo
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06/09/2021 11:12
Juntada de petição
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27/08/2021 11:13
Decorrido prazo de IRES DO SOCORRO SODRE em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 06:18
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2021 14:55
Conclusos para despacho
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12/05/2021 14:55
Juntada de Certidão
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04/05/2021 07:42
Decorrido prazo de IRES DO SOCORRO SODRE em 03/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 18:42
Juntada de petição
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26/04/2021 01:16
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0055813-68.2014.8.10.0001 AUTOR: IRES DO SOCORRO SODRE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ARNOLDO DE ASSIS BASTOS SEGUNDO - MA8281 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 19 de março de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública. -
22/04/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 20:04
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:41
Recebidos os autos
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02/03/2021 10:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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