TJMA - 0026861-50.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ALDENICE DE AGUIAR SANTOS BARROS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 14:04
Nomeado perito
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21/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
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22/09/2024 21:15
Juntada de diligência
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22/09/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 21:15
Juntada de diligência
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12/08/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 15:19
Juntada de Mandado
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03/06/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:08
Juntada de réplica à contestação
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31/10/2023 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
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09/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE JESUS GOMES em 08/08/2023 23:59.
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06/08/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 11:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/07/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 14:19
Juntada de Mandado
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28/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:01
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
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20/04/2023 23:24
Decorrido prazo de MARIA ALICE FERNANDES COUTINHO em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 20:34
Juntada de contestação
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26/03/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2023 11:03
Juntada de diligência
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14/03/2023 07:32
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 16:51
Juntada de Mandado
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19/02/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 08:13
Conclusos para despacho
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30/09/2022 08:44
Juntada de petição
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18/08/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 17:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/11/2021 11:43
Conclusos para despacho
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29/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:14
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO SERRA em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:43
Decorrido prazo de CELSO DA CONCEICAO COUTINHO 2. OFICIO DE NOTAS em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 13:51
Juntada de Certidão
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27/10/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2021 06:26
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 21/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:30
Juntada de petição
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01/10/2021 00:10
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0026861-50.2012.8.10.0001 AUTOR: RICARDO ARAUJO SERRA RÉU(S): CELSO DA CONCEICAO COUTINHO 2.
OFICIO DE NOTAS e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: MARCIA MARIA BARBOSA NUNES - MA12102, HONORINE DE JESUS DUARTE COSTA - MA8504 Advogados/Autoridades do(a) REU: ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174-A, KAILA WALESKA PEREIRA DA SILVA - MA17667, KARINE PEREIRA MOUCHREK CASTRO - MA5247, AMANDA BETIANE SOUSA MUNIZ - MA12666, CARLOS VICTOR OLIVEIRA FERNANDES - MA10235, JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO - MA6938-A, JOSE ANSELMO DOS REIS FREITAS NETO - MA12585, JOSE ROBERTO GONCALVES REIS - MA6654, MARCIO VINICIUS MAIA SOUSA - MA11948, RAISSA LUZIA BRAGA DIAS - MA16920 Na espécie, verifico que a perita nomeada por este Juízo, ELIZANGELA DE JESUS GOMES, devidamente intimada para apresentar o laudo pericial em 02/06/2019 (fl. 184), não demonstrou interesse na ação, quedando-se inerte.
Desta feita, destituo a mesma do encargo e, via de consequência. nomeio como perito grafotécnico, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO, endereço na Avenida Professor Carlos Cunha, 909, Edifício Empresarial Jaracati, 100 andar, sala 1010, Jaracaty, CEP 65076-909, São Luís/MA, telefones para contato (98) 3012-2210/98911148, para realizar perícia grafotécnica de autenticidade da assinatura de RICARDO ARAÚJO SERRA quando da lavratura de Procuração junto ao 2° Cartório de Notas - Cartório Coutinho.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.300.00 (mil e trezentos reais) que serão arcados pela parte requerida.
Intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a nomeação para realizar a perícia grafotécnica e o valor dos honorários arbitrados, designando data, hora e local para a realização dos trabalhos (art. 465, § 21, do CPC).
A perita deve ser advertida na intimação de que a escusa para não atuar no feito, deverá conter motivo legítimo e ser apresentada dentro de 15 (quinze) dias da intimação, sob pena de se reputar renunciado o direito de alegá-la nos termos do artigo 157, § 1°. o de Processo Civil Intimem-se as partes para, impedimento ou suspeição do perito e caso queiram, aprese ,9iesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §11, do CPC).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, ex vi do artigo 510 do Código de Processo Civil.
Registre-se que o perito judicial, no exercício de suas funções, ostenta os poderes atribuídos pelo artigo 473, § 30 do CPC.
Serve este despacho como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 02 de outubro de 2020.
Ju ,Jíércio Paulino da Silva Titu1a 3 Vara da Fazenda Pública. -
28/09/2021 05:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 05:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 02:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 09:53
Juntada de diligência
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13/08/2021 09:06
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 11:25
Conclusos para despacho
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01/06/2021 11:25
Juntada de Certidão
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22/05/2021 08:39
Decorrido prazo de CELSO DA CONCEICAO COUTINHO 2. OFICIO DE NOTAS em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 07:03
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:41
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 20/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 16:38
Juntada de petição
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14/05/2021 00:55
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 12:15
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO SERRA em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 12:15
Decorrido prazo de RAISSA LUZIA BRAGA DIAS em 03/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 01:19
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0026861-50.2012.8.10.0001 AUTOR: RICARDO ARAUJO SERRA RÉU: CELSO DA CONCEICAO COUTINHO 2.
OFICIO DE NOTAS e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: MARCIA MARIA BARBOSA NUNES - MA12102, HONORINE DE JESUS DUARTE COSTA - MA8504 Advogados/Autoridades do(a) REU: RAISSA LUZIA BRAGA DIAS - MA16920, MARCIO VINICIUS MAIA SOUSA - MA11948, KARINE PEREIRA MOUCHREK CASTRO - MA5247, KAILA WALESKA PEREIRA DA SILVA - MA17667, JOSE ROBERTO GONCALVES REIS - MA6654, JOSE ANSELMO DOS REIS FREITAS NETO - MA12585, JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO - MA6938, CARLOS VICTOR OLIVEIRA FERNANDES - MA10235, AMANDA BETIANE SOUSA MUNIZ - MA12666, ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 23 de março de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública -
22/04/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 11:45
Juntada de Certidão
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02/03/2021 15:59
Recebidos os autos
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02/03/2021 15:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2012
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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