TJMA - 0803126-02.2017.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2021 01:35
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar Processo nº: 0803126-02.2017.8.10.0058 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835 REQUERIDO: BRK Ambiental - Maranhão S.A ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: DANIELE DAS GRACAS SOUSA E SILVA - MA16570, JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 D E C I S Ã O Vistos, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ingressou com a presente Ação civil pública em face BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
Em singela síntese, a presente demanda tem por objeto a declaração de nulidade do processo licitatório que consagrou a requerida vencedora para atuar como concessionária de serviço público no ramo de fornecimento de água nos municípios de São José de Ribamar-MA e Paço do Lumiar-MA. É o que cabia relatar.
Decido.
Sobre a matéria em apreço é necessário esclarecermos que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, o processo nº: 0800435-60.2015, cujo objeto principal daquela demanda é a declaração de nulidade do contrato de consórcio público intermunicipal de Saneamento Básico-CISAB.
Naqueles autos, houve o julgamento da causa em primeira instância concluindo pela declaração de nulidade do contrato de concessão, entretanto, a decisão se encontra pendente de julgamento de recurso de apelação e sob efeito suspensivo, não havendo, portanto, atingido o seu trânsito em julgado.
Dessa forma, considerando que o julgamento da presente demanda, depende da confirmação do julgamento de outra causa e visando assim, evitar decisões conflitantes, determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento definitivo daquela causa, por força do art. 313, V, “a”, do CPC.
Sobre esse prisma, trago o seguinte aresto, vejamos: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
DEPENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA.
Em atendimento ao disposto no art. 313, V, a, do CPC/2015, in verbis: (...) "V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente (...)".
Determino a suspensão da presente execução até o trânsito em julgado do processo que contém ou que nele está contida parcela acessória à presente execução.(TRT-3 - AP: 00113116220165030181 0011311-62.2016.5.03.0181, Relator: Convocado Antonio Carlos R.Filho, Quarta Turma) Assim, ante todo exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente demanda até o julgamento definitivo (transitado em julgado) do processo nº: 0800435-60.2015.
Com o trânsito em julgado daquela demanda, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
23/04/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 09:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/07/2020 08:30
Conclusos para julgamento
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09/07/2020 08:29
Juntada de Certidão
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06/06/2020 23:17
Decorrido prazo de BRKAmbiental - Maranhão S.A em 01/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 23:16
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 01/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 15:18
Juntada de petição
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06/04/2020 22:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 22:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 10:17
Conclusos para decisão
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24/02/2019 21:39
Juntada de petição
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24/02/2019 21:26
Juntada de petição
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13/12/2018 12:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 07/12/2018 23:59:59.
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29/10/2018 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/10/2018 11:02
Juntada de Ato ordinatório
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01/08/2018 10:43
Juntada de Certidão
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08/03/2018 21:22
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2018 00:37
Decorrido prazo de BRKAmbiental - Maranhão S.A em 07/03/2018 23:59:59.
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09/02/2018 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2018 12:29
Expedição de Mandado
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17/01/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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