TJMA - 0800729-75.2020.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 13:19
Transitado em Julgado em 07/04/2022
-
26/10/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 21:06
Juntada de petição
-
10/04/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:31
Decorrido prazo de WALISSON VASCONCELOS DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:14
Decorrido prazo de WALISSON VASCONCELOS DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 15:31
Juntada de apelação cível
-
16/03/2022 01:14
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
16/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
16/03/2022 01:14
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
16/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 18:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 23:38
Juntada de petição
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11/05/2021 02:52
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 15:05
Juntada de Ato ordinatório
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07/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
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05/05/2021 15:31
Juntada de contestação
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26/04/2021 01:18
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800729-75.2020.8.10.0086 Classe: Ação de Concessão de Aposentadoria por Idade Autor(a): Geraldo Félix da Conceição Advogado: Walisson Vasconcelos da Silva, OAB/MA 21.289 Ré(u) : Instituto Nacional do Seguro Social-INSS DESPACHO Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, razão pela qual determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 30 dias úteis (Art 335 do NCPC), expedindo-se carta precatória, caso necessário.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário.
Publique-se e intimem-se.
Esperantinópolis/MA, 25 de Agosto de 2020.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
22/04/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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