TJMA - 0000902-30.2014.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 08:55
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 08:54
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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08/11/2021 18:48
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 05/11/2021 23:59.
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08/11/2021 18:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/11/2021 23:59.
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19/10/2021 20:29
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE ICATU PROCESSO Nº 0000902-30.2014.8.10.0091 JOSE PEREIRA RAMOS BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A ATA DE AUDIÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 15 de outubro de 2021, às 09:00, nesta cidade e Comarca de Icatu, na sala de audiências VIRTUAIS deste Juízo, onde presente se encontrava o MM.
Juiz de Direito Dr.
Celso Serafim Júnior, ao final assinado, feito o pregão não compareceu o(a) requerente JOSE PEREIRA RAMOS, ausente o Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A, bem como o(a) requerido(a) BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, representado(a) pelo(a) preposto(a)ROSANA DA SILVA COSTA, CPF: *14.***.*51-54, acompanhado(a) do advogado GIRLENE DE FÁTIMA SILVA MARINHO , inscrito (a) na Ordem dos Advogados do Brasil, secção MA sob o número 12.423,, pelo requerido foi formulado o requerimento de intimações e publicações exclusivas em nome do Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A.
Aberta a audiência o MM.
Juiz constatou petitório do advogado do autor informando o óbito da parte, informado por familiares, não dispondo no momento da certidão de óbito.
Em seguida, o MM Juiz SENTENCIOU nos seguintes termos: Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Durante a tramitação do feito, antes da realização da audiência, o advogado do autor noticiou seu óbito requerendo a extinção do feito.
De fato, a morte é causa superveniente de falta de pressuposto válido do desenvolvimento do processo, uma vez não havida a habilitação de herdeiros, mesmo porquê acontecendo antes de realizada a audiência, afasta a competência dos juizados especiais,tendo em vista que é exigido o comparecimento pessoal das partes..ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DO FALECIMENTO DO AUTOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 313, § 2º, II, E 485, IX, AMBOS DO CPC.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE. Cumpra-se. Sentença que dou por publicada em audiência, saindo os presentes intimados neste ato. Transcorrido o prazo recursal, em nada sendo requerido arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eu,____________, CELSO SERAFIM JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ICATU/MA, digitei e subscrevo.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo de audiência. .Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 21090814191515400000048918619 PROC.902-30.2014 Petição Inicial Digitalizada 21090814191548700000048918625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090814214170200000048919347 Intimação Intimação 21090814214170200000048919347 Certidão Certidão 21090814293747200000048919383 Intimação Intimação 21090814315369200000048920495 Citação Citação 21090814374846900000048920532 Certidão Certidão 21091011145230800000049055611 CONTESTAÇÃO Petição 21101300272686900000050863489 CONTESTAÇÃO - JOSÉ PEREIRA RAMOS Petição 21101300272795800000050863490 Máscara Contrato 097661350 Documento Diverso 21101300272802800000050863491 TED 097661350 Documento Diverso 21101300272806600000050863492 Jose Pereira Ramos - 526456913 Documento Diverso 21101300272810400000050863544 Jose Pereira Ramos - 526456913 parte II Documento Diverso 21101300272817500000050863543 DOC 526456913 Documento Diverso 21101300272821800000050863545 TELA SAC Documento Diverso 21101300272825600000050863546 PROCURAÇÃO E ATOS Procuração 21101300272829300000050863547 Petição Petição 21101316294095600000050927609 Jose Pereira noticia obito 3 Petição 21101316294192800000050927613 Jose Pereira noticia obito Documento Diverso 21101316294201500000050927620 Petição Petição 21101422255900200000051028045 Substabelecimento GIRLENE Documento Diverso 21101422255907400000051028046 Carta de Preposição ROSANA Documento Diverso 21101422255912600000051028047 -
17/10/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2021 09:00 Vara Única de Icatu.
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15/10/2021 10:42
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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14/10/2021 22:25
Juntada de petição
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13/10/2021 16:29
Juntada de petição
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25/09/2021 08:37
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 24/09/2021 23:59.
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19/09/2021 10:33
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 17/09/2021 23:59.
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19/09/2021 00:12
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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19/09/2021 00:12
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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10/09/2021 11:14
Juntada de Certidão
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICATU FÓRUM DESEMBARGADOR PALMÉRIO CAMPOS Rua Barão do Rio Branco - s/n.º - Centro - Icatu/MA - CEP: 65.170-000 - FONE (98) 3362-1303 PROCESSO Nº: 0000902-30.2014.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PEREIRA RAMOS ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A RÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Icatu/MA, 8 de setembro de 2021.
ROZILENE SILVA LIMA Secretária Judicial -
08/09/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2021 09:00 Vara Única de Icatu.
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08/09/2021 14:29
Juntada de Certidão
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08/09/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 14:21
Juntada de Certidão
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08/09/2021 14:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/01/2021 00:00
Citação
Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do novo CPC e no Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA, Intimem-se as partes, acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entenderem pertinente.
Icatu, 19 de janeiro de 2021.
Rozilene Silva Lima Secretária Judicial Resp: 173948
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2014
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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