TJMA - 0800130-90.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 17:20
Arquivado Definitivamente
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27/02/2022 17:18
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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16/02/2022 11:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 10:15
Juntada de petição
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03/02/2022 06:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 16:40
Declarada decadência ou prescrição
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18/11/2021 13:53
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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16/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800130-90.2020.8.10.0069 AUTOR: RAIMUNDO NONATO CARDOZO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A , para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Analisando o feito, percebe-se que o empréstimo consignado em questão foi realizado em janeiro de 2014, com início dos descontos em fevereiro de 2014, já a presente demanda foi distribuída em fevereiro de 2020, ou seja, do início dos descontos até a data da distribuição do feito, transcorreram mais de 05(cinco) anos, ultrapassando assim, o prazo trienal estabelecido no art. 206, § 3º, IV do CC.
Assim, a pretensão reparatória do autor está prescrita.
Com isso, façam-se os autos conclusos para sentença por incidência do instituto da prescrição, nos termos do art. 487, II do CPC.
Intimem-se.
Após, concluso para sentença.
Cumpra-se.
Araioses, 26/10/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 15 de novembro de 2021.
Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
15/11/2021 22:26
Conclusos para julgamento
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15/11/2021 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:06
Conclusos para despacho
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06/05/2021 09:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 12:56
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:17
Juntada de petição
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26/04/2021 08:44
Juntada de petição
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26/04/2021 01:24
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800130-90.2020.8.10.0069 AUTOR: RAIMUNDO NONATO CARDOZO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, a fim de evitar futura alegação de nulidade, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, conclusos para julgamento.
Araioses, 22/04/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 22 de abril de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
22/04/2021 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 11:08
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 11:07
Juntada de Certidão
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09/03/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 11:50
Conclusos para despacho
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09/03/2021 11:50
Juntada de Certidão
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06/02/2021 14:50
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:49
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 22:10
Juntada de contestação
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11/12/2020 00:51
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 13:37
Juntada de Ato ordinatório
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24/09/2020 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 13:37
Juntada de contestação
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11/02/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2020 17:03
Juntada de Mandado
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10/02/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 09:29
Conclusos para despacho
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04/02/2020 08:29
Juntada de petição
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03/02/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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