TJMA - 0843535-60.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:01
Juntada de termo
-
20/03/2024 13:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:53
Decorrido prazo de ZILTON PAIVA OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:14
Juntada de termo
-
11/01/2024 11:53
Juntada de termo
-
09/11/2023 02:05
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2023 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:43
Juntada de malote digital
-
28/09/2023 14:12
Juntada de petição
-
01/09/2023 07:23
Decorrido prazo de ZILTON PAIVA OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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05/08/2023 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:33
Juntada de petição
-
21/07/2023 13:25
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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21/07/2023 13:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/07/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 20:49
Juntada de petição
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16/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:48
Decorrido prazo de ZILTON PAIVA OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:14
Publicado Despacho (expediente) em 01/03/2023.
-
14/04/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 15:43
Juntada de petição
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24/11/2022 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:34
Conclusos para despacho
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30/10/2022 22:29
Decorrido prazo de ZILTON PAIVA OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:28
Decorrido prazo de ZILTON PAIVA OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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05/09/2022 13:07
Juntada de petição
-
05/09/2022 13:06
Juntada de petição
-
05/09/2022 13:05
Juntada de petição
-
25/08/2022 02:22
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2022.
-
25/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 07:12
Juntada de Certidão
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22/07/2022 03:06
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DOS SANTOS NUNES em 01/07/2022 23:59.
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15/06/2022 01:50
Publicado Despacho (expediente) em 08/06/2022.
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15/06/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 08:47
Conclusos para despacho
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09/05/2022 17:23
Juntada de petição
-
28/03/2022 21:01
Outras Decisões
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22/03/2022 09:23
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
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26/02/2022 08:05
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 25/02/2022 23:59.
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22/02/2022 12:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/02/2022 23:59.
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03/12/2021 08:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/11/2021 06:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2021 10:21
Juntada de Ofício
-
23/10/2021 12:00
Outras Decisões
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14/10/2021 11:25
Conclusos para despacho
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14/10/2021 11:24
Juntada de Certidão
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27/09/2021 22:39
Juntada de petição
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14/09/2021 16:23
Juntada de petição (3º interessado)
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18/08/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2021 12:25
Outras Decisões
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12/07/2021 13:19
Conclusos para despacho
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09/07/2021 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/06/2021 19:17
Juntada de petição
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28/05/2021 05:48
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 27/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:04
Decorrido prazo de ZILTON PAIVA OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 11:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0843535-60.2018.8.10.0001 AUTOR: ZILTON PAIVA OLIVEIRA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA - PI3919 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA - PI3919 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA - PI3919 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) REVOGO o despacho do ID 13884960, oficie-se a SEGEP informando sobre a revogação, para as providências cabíveis.
Versam os autos de Cumprimento de Sentença Coletiva proferida nos autos do Processo nº 25326-86.2012.8.10.0001, que tramitou perante este Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública (Id 12882099), em que a Associação dos Servidores Públicos Militares do Maranhão – ASSEPMMA figurava como Autora, e que a ação foi distribuída para este Juízo por dependência.
Dispõe o art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, que a competência para processar a execução é do Juízo que proferiu a decisão, assim, além desta Vara não ter processado e julgado a ação coletiva, trata-se de nova relação jurídica processual, onde não há prevenção do Juízo em que tramitou a Ação Coletiva , nos termos da Decisão-GCGJ-1661/2012 proferida nos autos do Processo nº 25274/2012-DIGIDOC que determinou a livre distribuição das liquidações/execuções individuais de sentença coletiva .
Isto posto, por não ser caso de distribuição por dependência, determino à Secretaria Judicial que providencie a redistribuição dos presentes autos virtuais por sorteio entre as Varas da Fazenda Pública, a incluir este Juízo, exceto aquelas com competência exclusiva para Execução Fiscal.
Sendo redistribuídos a outra Vara da Fazenda Pública, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos registros desta Unidade Jurisdicional.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 29 de março de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (documento assinado com certificado digital A3) -
28/04/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 08:33
Juntada de Ofício
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29/03/2021 19:50
Declarada incompetência
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26/08/2019 16:19
Conclusos para despacho
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18/06/2019 12:02
Juntada de petição
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13/12/2018 09:06
Juntada de petição
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04/12/2018 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/10/2018 15:58
Juntada de petição
-
25/09/2018 13:56
Juntada de petição
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13/09/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 10:30
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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