TJMA - 0800686-26.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2021 13:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR em 29/07/2021 23:59.
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26/07/2021 19:11
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 15:00
Arquivado Definitivamente
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20/07/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 13:25
Juntada de Certidão
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16/07/2021 15:00
Extinto o processo por desistência
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15/07/2021 17:09
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 17:08
Juntada de Certidão
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09/07/2021 11:17
Juntada de petição
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15/06/2021 04:03
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 17:40
Conclusos para despacho
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09/06/2021 17:39
Juntada de Certidão
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09/06/2021 09:45
Juntada de petição
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28/04/2021 01:30
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800686-26.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR AV.
PROJETADA, SN, CHÁCARA BRASIL, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-720 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ALEX RAYNON PARENTE SOUSA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR AV.
PROJETADA, SN, CHÁCARA BRASIL, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-720 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 30 dias, apresentar certidão do cartório de registro de imóveis (ou contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda) como forma de configurar a legitimidade do executado para responder a demanda. Outrossim, deve juntar a ata de assembleia que determinou o valor da cota condominial objeto de cobrança.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
26/04/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 16:22
Juntada de Certidão
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20/04/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 14:23
Conclusos para despacho
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15/04/2021 14:23
Juntada de Certidão
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08/04/2021 12:22
Juntada de petição
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05/04/2021 22:27
Juntada de Certidão
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05/04/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 09:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/04/2021 19:16
Conclusos para despacho
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02/04/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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