TJMA - 0800775-41.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:58
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:06
Juntada de termo
-
11/02/2025 20:52
Juntada de petição
-
25/08/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 09:35
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 02:26
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:39
Juntada de petição
-
09/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:56
Juntada de petição
-
28/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 05:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 06:23
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 15:53
Juntada de petição
-
10/10/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:24
Juntada de petição
-
31/08/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 10:39
Juntada de petição
-
19/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 20:26
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVA DA CONCEICAO em 09/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 20:24
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 09/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 07:07
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
03/06/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2022 00:53
Outras Decisões
-
27/04/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 23:05
Juntada de petição
-
22/04/2022 13:22
Juntada de petição
-
11/04/2022 08:44
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800775-41.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Espécies de Contratos] DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME DEMANDADO:DOUGLAS SILVA DA CONCEICAO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CESAR ROBERTO AMORIM MATOS FILHO - MA11979 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Na análise dos autos observa-se pedido de parcelamento do valor da condenação estabelecida em sentença, nos termos do art. 916 do CPC, anexado ao pedido Depósito Judicial referente a 30% do valor devido ao requerente.Desse modo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da proposta de parcelamento do requerido.Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 7 de abril de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
07/04/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:16
Juntada de petição
-
22/02/2022 23:19
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 02/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 17:22
Juntada de petição
-
18/12/2021 11:58
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
18/12/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800775-41.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Espécies de Contratos] AUTOR/DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CESAR ROBERTO AMORIM MATOS FILHO - MA11979 REU/DEMANDADO:DOUGLAS SILVA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) REU: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ... Ante o exposto, em função especialmente da veracidade presumida dos fatos narrados na inicial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte reclamada a pagar a importância de R$ 13.298,92 (Treze mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA contados da última atualização (out/2021). Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Paço do Lumiar - MA, 7 de novembro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 14 de dezembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
15/12/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 16:30
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2021 11:08
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 13:09
Audiência Una realizada para 22/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
20/10/2021 21:01
Juntada de petição
-
03/09/2021 22:35
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 31/08/2021 23:59.
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22/08/2021 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2021 20:08
Juntada de diligência
-
18/08/2021 01:02
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
18/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
14/08/2021 19:03
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/08/2021 17:02
Juntada de petição
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30/07/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 09:50
Juntada de petição
-
30/07/2021 09:12
Conclusos para julgamento
-
30/07/2021 09:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/07/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
30/07/2021 08:53
Juntada de petição
-
11/07/2021 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2021 14:08
Juntada de diligência
-
06/07/2021 12:01
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 11:10
Juntada de petição
-
04/07/2021 17:41
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2021 16:51
Juntada de petição
-
26/04/2021 01:27
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. 15, s/n, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar/Ma (CEP: 65.130-000).
Fone: (98) 3237-6571 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Paço do Lumiar, 22 de abril de 2021 PROCESSO N.º 0800775-41.2021.8.10.0050 RECLAMANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME RECLAMADO: DOUGLAS SILVA DA CONCEICAO A(O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CESAR ROBERTO AMORIM MATOS FILHO - MA11979 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial marcada para o dia 30/07/2021 09:00 , a ser realizada por meio do sistema de vídeoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, de acordo com os dados (link, usuário e senha de acesso) informados no item 1 das advertências.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA. Advertências: 1.
O link para ter acesso à sala de videoconferência é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum2, usuário: primeiro nome de quem for participar da audiência e a senha de acesso: tjma1234.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas para o horário acima designado, um e-mail, ou número de Whats App para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
Desde já informa-se o telefone: (98) 98801-7323; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Cordialmente, ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
22/04/2021 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 30/07/2021 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
22/04/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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