TJMA - 0001221-89.2005.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
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28/02/2022 08:38
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA em 04/02/2022 23:59.
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25/01/2022 00:44
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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12/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001221-89.2005.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: HENRIQUE DE JESUS CABRAL Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora,HENRIQUE DE JESUS CABRAL, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 209,51 (duzentos e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –58100426 - Cálculo (CUSTAS 0001221 89.2005.8.10.0001 3 CÍVEL).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 10 de janeiro de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296COPIAR E COLAR - SENTENÇA/DECISÃO -
10/01/2022 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 07:18
Juntada de Certidão
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14/12/2021 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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14/12/2021 15:32
Realizado cálculo de custas
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13/12/2021 12:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2021 10:12
Juntada de Certidão
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02/10/2021 09:47
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2021 09:47
Transitado em Julgado em 02/09/2021
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02/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
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13/09/2021 12:17
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/09/2021 09:54
Juntada de Ofício
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03/09/2021 08:13
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 17:10
Juntada de petição
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23/08/2021 11:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/08/2021 00:39
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 06:55
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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12/08/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 10:51
Juntada de Certidão
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10/08/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2021 20:44
Conclusos para decisão
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25/06/2021 20:40
Juntada de Certidão
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25/06/2021 20:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2021 09:26
Juntada de Certidão
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07/05/2021 09:48
Decorrido prazo de HENRIQUE DE JESUS CABRAL em 06/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 16:02
Juntada de petição
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29/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0001221-89.2005.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: HENRIQUE DE JESUS CABRAL Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA - MA10501 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Terça-feira, 27 de Abril de 2021 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor lotado na 3ª Vara Cível - Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís -
27/04/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 11:41
Juntada de
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27/04/2021 11:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/04/2021 11:38
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2005
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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