TJMA - 0834229-33.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 14:29
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 19:49
Homologada a Transação
-
30/04/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 10:57
Juntada de petição
-
29/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 19:53
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 13:03
Juntada de petição
-
09/11/2023 15:00
Juntada de petição
-
24/10/2023 01:39
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 04:53
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:36
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:03
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 24/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 07:21
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 08:33
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 08:53
Outras Decisões
-
30/12/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 11:24
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 23/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:56
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
06/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
23/11/2022 11:46
Juntada de petição
-
11/11/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 13:32
Outras Decisões
-
18/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 20/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSILENE CAMARA CALADO em 20/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 04:44
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
18/06/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 05:06
Decorrido prazo de JOSILENE CAMARA CALADO em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:06
Decorrido prazo de JOSILENE CAMARA CALADO em 09/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 13:26
Juntada de petição
-
27/07/2021 13:46
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
27/07/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834229-33.2019.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: ALDERICO DE NOVAIS MACHADO FILHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSILENE CAMARA CALADO - OAB/MA 5315 REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
21/07/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 17:44
Juntada de petição
-
28/05/2021 01:10
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 15:55
Juntada de Ato ordinatório
-
11/05/2021 16:09
Juntada de contestação
-
26/04/2021 01:25
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834229-33.2019.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: ALDERICO DE NOVAIS MACHADO FILHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSILENE CAMARA CALADO - OAB/MA 5315 REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715 D E S P A C H O Em razão da suspensão da realização de audiências, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), além de outras medidas, deixo de designar a audiência de conciliação prévia na presente demanda.
No mais, observo que a parte Requerida ainda não foi intimada para apresentar defesa nestes autos, razão pela qual torno sem efeito a certidão de ID n. 29747757.
Por conseguinte, promova-se a citação/intimação da parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, com a advertência de que, caso não seja apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
Cite-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
22/04/2021 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 20:43
Conclusos para julgamento
-
30/03/2020 20:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:24
Juntada de petição
-
07/09/2019 03:53
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 06/09/2019 15:30:24.
-
02/09/2019 00:30
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 01/09/2019 16:35:00.
-
30/08/2019 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 16:58
Juntada de diligência
-
30/08/2019 11:50
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 09:47
Outras Decisões
-
29/08/2019 11:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 21:38
Juntada de petição
-
23/08/2019 04:08
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/08/2019 15:02:00.
-
21/08/2019 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 13:38
Juntada de diligência
-
20/08/2019 12:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2019 12:33
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/08/2019 22:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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