TJMA - 0800351-71.2018.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Timon
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04/07/2025 11:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 11:20, Central de Videoconferência.
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04/07/2025 11:43
Conciliação infrutífera
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03/07/2025 15:26
Juntada de petição
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25/06/2025 00:06
Decorrido prazo de D & S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:06
Decorrido prazo de DIOGENES NEPOMUCENO LIMA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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20/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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19/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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19/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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18/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:22
Recebidos os autos.
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11/06/2025 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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11/06/2025 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 08:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Timon
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11/06/2025 08:37
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 08:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 11:20, Central de Videoconferência.
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03/06/2025 08:09
Recebidos os autos.
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03/06/2025 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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02/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:15
Juntada de petição
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21/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:34
Decorrido prazo de D & S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:34
Decorrido prazo de DIOGENES NEPOMUCENO LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
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28/01/2025 20:06
Juntada de petição
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22/01/2025 14:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2024 17:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 08/11/2024 23:59.
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15/11/2024 17:34
Decorrido prazo de D & S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
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15/11/2024 17:34
Decorrido prazo de DIOGENES NEPOMUCENO LIMA em 08/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:36
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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11/11/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 12:16
Indeferido o pedido de DIOGENES NEPOMUCENO LIMA - CPF: *64.***.*32-00 (EXECUTADO)
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29/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
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26/07/2024 16:30
Juntada de petição
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19/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 09:05
Outras Decisões
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15/07/2024 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2024 14:25
Juntada de petição
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12/06/2024 14:22
Juntada de petição
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12/06/2024 14:12
Juntada de petição
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15/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
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09/04/2024 17:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/04/2024 16:27
Juntada de petição
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21/03/2024 11:56
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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21/03/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:57
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:01
Juntada de petição
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07/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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05/11/2023 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:26
Decorrido prazo de D & S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:26
Decorrido prazo de DIOGENES NEPOMUCENO LIMA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:29
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 14:40
Juntada de petição
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24/04/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 20:21
Outras Decisões
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27/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
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10/08/2022 23:17
Decorrido prazo de D & S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 05/08/2022 23:59.
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10/08/2022 23:17
Decorrido prazo de DIOGENES NEPOMUCENO LIMA em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:08
Juntada de petição
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30/06/2022 05:32
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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30/06/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 18:46
Outras Decisões
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15/03/2022 12:34
Conclusos para despacho
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08/03/2022 16:27
Juntada de petição
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07/03/2022 16:19
Juntada de petição
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21/02/2022 02:34
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 17:31
Outras Decisões
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07/02/2022 17:31
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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19/07/2021 17:50
Juntada de termo
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19/07/2021 17:50
Conclusos para despacho
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19/07/2021 14:41
Juntada de petição
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22/06/2021 20:08
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:04
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 11/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 03:49
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 17:44
Juntada de termo
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14/05/2021 17:43
Conclusos para despacho
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14/05/2021 15:54
Juntada de petição
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30/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800351-71.2018.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: D & S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, DIOGENES NEPOMUCENO LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO - PI1985, DIOGENES NEPOMUCENO LIMA - PI7394 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO - PI1985, DIOGENES NEPOMUCENO LIMA - PI7394 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:DESPACHO Em Decisão ID 36484714, este juízo determinou que os executados indicassem bens passíveis de penhora, sendo que, em Petitório ID 37581585, o executado Diógenes Nepomuceno Lima afirma não possuir bens penhoráveis e requer a designação de audiência de conciliação, na modalidade telepresencial.
Em face do não atendimento da indicação de bens à penhora, devem ser analisados os pleitos remanescentes constantes da petição ID 21924059, referente a pesquisas em sistemas.
Considerando a Lei Complementar nº 187/2017, bem como, o artigo 1º da Lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD ou análogos, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9.109/2009, relativamente a cada sistema requerido, sob pena de indeferimento do pedido, bem como, informar se tem interesse na audiência conciliatória postulada pelo executado em ID 37581585.
Por fim, proceda a Secretaria Judicial à correção, no sistema PJe, do nome da parte autora, quem seja, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Intimem-se, servindo a presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 25 de abril de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 28/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
28/04/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 15:16
Juntada de termo
-
19/01/2021 15:15
Conclusos para despacho
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18/01/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 17:25
Juntada de petição
-
24/10/2020 10:26
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 21/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 10:26
Decorrido prazo de DIOGENES NEPOMUCENO LIMA em 21/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 01:54
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2020.
-
10/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 10:44
Outras Decisões
-
20/09/2020 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 00:46
Decorrido prazo de DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 00:46
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 00:46
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 00:46
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 11/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 16:56
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 23:27
Juntada de petição
-
05/09/2020 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 03/09/2020.
-
05/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 01:26
Publicado Decisão (expediente) em 24/08/2020.
-
22/08/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 15:05
Juntada de petição
-
20/08/2020 16:29
Juntada de termo
-
20/08/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 17:45
Juntada de termo
-
18/06/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 21:13
Juntada de cópia de sentença
-
20/05/2020 04:17
Decorrido prazo de DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 04:17
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 18/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:43
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 08/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 08:13
Juntada de petição
-
09/03/2020 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 10:36
Juntada de petição
-
25/11/2019 20:02
Juntada de petição
-
12/11/2019 21:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 21:03
Juntada de termo
-
30/07/2019 10:12
Juntada de petição
-
26/07/2019 02:50
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 02:50
Decorrido prazo de DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 02:50
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 25/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2019 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2019 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2019 16:21
Juntada de diligência
-
16/05/2019 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2019 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2019 16:13
Juntada de diligência
-
13/05/2019 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 14:15
Juntada de Mandado
-
13/05/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 09:08
Juntada de petição
-
14/08/2018 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 14/08/2018.
-
14/08/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 10:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 08:06
Outras Decisões
-
08/05/2018 14:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2018 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 00:25
Publicado Intimação em 27/02/2018.
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27/02/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 16:00
Expedição de Mandado
-
23/02/2018 16:00
Expedição de Mandado
-
23/02/2018 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 10:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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