TJMA - 0851470-20.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
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10/08/2021 12:31
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
12/02/2021 05:22
Decorrido prazo de JULYANA DE VASCONCELOS em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:09
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851470-20.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA DE SOUSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULYANA DE VASCONCELOS - MA18622 REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS onde as partes, através da petição de ID: Num. 30892487 - , firmaram acordo, com vistas a por fim à demanda.
Isto posto, homologo o referido acordo, nos termos da citada petição, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
E, por conseguinte, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil/2015, declaro extinto o presente processo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remascentes, conforme o art. 90, §3º, do CPC/2015.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos, providenciando, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
PRI.
São Luís (MA), 15 de dezembro de 2020 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
08/01/2021 01:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 01:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 09:13
Homologada a Transação
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14/12/2020 11:20
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 11:19
Juntada de Certidão
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04/12/2020 13:55
Juntada de petição
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21/05/2020 12:26
Juntada de petição
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14/05/2020 18:33
Juntada de contestação
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12/05/2020 11:24
Juntada de petição
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05/05/2020 11:36
Juntada de petição
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20/02/2020 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2020 10:18
Juntada de petição
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15/02/2020 03:01
Decorrido prazo de JULYANA DE VASCONCELOS em 14/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 16:33
Conclusos para despacho
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13/12/2019 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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