TJMA - 0804460-46.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 20:28
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 20:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/02/2023 10:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAROLINA em 27/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAROLINA em 24/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 03:59
Publicado Decisão (expediente) em 29/11/2022.
-
29/11/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2022 09:30
Juntada de malote digital
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26/11/2022 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 16:57
Prejudicado o recurso
-
30/07/2021 09:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/07/2021 09:39
Juntada de parecer
-
01/07/2021 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 12:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/06/2021 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 16/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAROLINA em 09/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2021.
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23/04/2021 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0804460-46.2020.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0800184-20.2020.8.10.0081 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA AGRAVADO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 16 de abril de 2021. DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
22/04/2021 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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