TJMA - 0844894-16.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 14:00
Arquivado Definitivamente
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20/08/2021 13:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/07/2021 08:27
Decorrido prazo de MARY COSTA MEDEIROS GUIMARAES em 07/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 14:27
Juntada de petição
-
15/06/2021 10:08
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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12/06/2021 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2021 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2021 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 19:35
Juntada de petição
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05/05/2021 17:11
Juntada de petição
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29/04/2021 00:58
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0844894-16.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARY COSTA MEDEIROS GUIMARAES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Tendo em vista a certidão da Contadoria Judicial de Id 39327067, em que aduz não haver crédito a ser recebido pela Exequente em razão de sua data de admissão, considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de impugnação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 09 de fevereiro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 1ª Vara da Fazenda Públic -
27/04/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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17/12/2020 08:53
Juntada de Certidão
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22/06/2020 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/06/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 12:11
Conclusos para despacho
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25/05/2020 12:10
Juntada de Certidão
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23/05/2020 18:51
Decorrido prazo de MARY COSTA MEDEIROS GUIMARAES em 18/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 10:35
Juntada de petição
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30/03/2020 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 13:42
Conclusos para despacho
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02/12/2019 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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02/12/2019 17:12
Juntada de Certidão
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19/12/2018 15:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/11/2018 08:56
Juntada de petição
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29/10/2018 00:18
Publicado Intimação em 29/10/2018.
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27/10/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2018 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2018 15:20
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2018 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/04/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2016 12:04
Conclusos para despacho
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25/07/2016 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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