TJMA - 0801184-74.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 09:40
Desentranhado o documento
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25/11/2022 09:40
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 15:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2022 23:59.
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18/11/2022 18:59
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS COSTA COELHO em 14/09/2022 23:59.
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31/10/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 15:56
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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23/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 21:53
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2021 23:30
Juntada de petição
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03/12/2021 11:02
Conclusos para despacho
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03/12/2021 11:02
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 11:30 Vara Única de Pastos Bons.
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09/11/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 14:35
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0801184-74.2020.8.10.0107 [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXSANDRA DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: CAIO VINICIUS COSTA COELHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento.
Designo o dia 09/11/2021, às 11:30 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento na sede do Fórum, vara única desta comarca; As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) a atividade rural alegadamente exercida; e, b) o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, nos 10 (dez) meses anteriores ao parto ou do pedido do benefício, se pleiteado antes do parto, conforme art. 93, §2 do DL 3048/99; O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos; Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC; ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 26 de setembro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons -Ma -
27/09/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 11:30 Vara Única de Pastos Bons.
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26/09/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 14:28
Conclusos para despacho
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30/04/2021 00:43
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-1151 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801184-74.2020.8.10.0107 DEMANDANTE(S): ALEXSANDRA DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: CAIO VINICIUS COSTA COELHO - MA20353 DEMANDADO(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento.
Contudo, considerando o crescente número de infectados com o vírus Sars-Cov-2 (coronavírus - COVID-19) em todo o Estado do Maranhão, que são de conhecimento público, e divulgados por meio dos boletins epidemiológicos diariamente pelo Governo do Estado do Maranhão; e com esteio na Portaria-GP-2232021 que suspende todas as atividades presenciais judiciais e administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, deixo de designar data para a audiência no presente momento. Aguarde-se em secretaria a pauta de audiências.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
28/04/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 14:39
Conclusos para despacho
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25/02/2021 19:39
Juntada de petição
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15/02/2021 22:17
Juntada de CONTESTAÇÃO
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03/02/2021 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 13:30
Conclusos para despacho
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14/12/2020 12:24
Juntada de petição
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14/12/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 09:33
Outras Decisões
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04/12/2020 10:08
Conclusos para despacho
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03/12/2020 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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