TJMA - 0842403-94.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 18:59
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 18:59
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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05/10/2022 10:11
Juntada de petição
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20/09/2022 21:07
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2022 17:53
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 16:57
Juntada de petição
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08/08/2022 04:51
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 15:39
Julgado procedente o pedido
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10/05/2022 14:59
Juntada de petição
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05/05/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 01:30
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:18
Conclusos para decisão
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31/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
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23/03/2022 14:48
Decorrido prazo de JURANDY DE CARVALHO TEIXEIRA em 09/02/2022 23:59.
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23/03/2022 14:48
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 09/02/2022 23:59.
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14/02/2022 11:11
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 06:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 14:54
Conclusos para decisão
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15/09/2021 15:28
Juntada de petição
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15/09/2021 10:32
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 14/09/2021 23:59.
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10/09/2021 20:28
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842403-94.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BENEDITO NABARRO - OABPA5530-A REU: JURANDY DE CARVALHO TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista que no AR de citação/intimação da parte requerida para audiência de conciliação designada consta assinatura diversa do demandado, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
31/08/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 07:56
Juntada de Certidão
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10/08/2021 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/08/2021 11:46
Juntada de Certidão
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10/08/2021 11:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/05/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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10/08/2021 11:44
Conciliação infrutífera
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10/08/2021 10:23
Juntada de petição
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10/08/2021 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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09/08/2021 17:28
Juntada de petição
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09/08/2021 06:32
Juntada de Certidão
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21/06/2021 16:51
Juntada de termo
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21/06/2021 16:49
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2021 16:31
Juntada de Certidão
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12/05/2021 00:45
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 13:11
Juntada de Certidão
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10/05/2021 13:10
Audiência Processual por videoconferência designada para 10/08/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/05/2021 13:09
Juntada de Ato ordinatório
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10/05/2021 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2021 11:10
Juntada de Certidão
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10/05/2021 11:02
Juntada de Certidão
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10/05/2021 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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16/04/2021 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/04/2021 13:34
Juntada de Certidão
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16/04/2021 13:31
Juntada de Certidão
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12/04/2021 21:50
Juntada de Certidão
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12/04/2021 21:45
Audiência Processual por videoconferência designada conduzida por 10/05/2021 10:00 em/para 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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12/04/2021 21:40
Audiência Pré-processual por videoconferência cancelada conduzida por 07/05/2021 11:30 em/para 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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12/04/2021 21:37
Audiência Pré-processual por videoconferência redesignada conduzida por 07/05/2021 11:30 em/para 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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07/04/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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25/03/2021 11:05
Juntada de petição
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17/03/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 04:19
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842403-94.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) AUTOR: THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - OAB MA8962 REU: JURANDY DE CARVALHO TEIXEIRA Designe-se data para realização de audiência de conciliação no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data a audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerada revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, e se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 07/04/2021 às 09:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). -
20/01/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 12:37
Juntada de Certidão
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15/01/2021 12:37
Audiência Conciliação designada para 07/04/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/01/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
30/12/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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