TJMA - 0028388-47.2006.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:20
Juntada de petição
-
02/07/2025 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
-
02/07/2025 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/07/2025 14:18
Conciliação infrutífera
-
28/06/2025 08:04
Recebidos os autos.
-
28/06/2025 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
18/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
17/06/2025 15:38
Juntada de petição
-
10/06/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
-
09/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/06/2025 10:18
Recebidos os autos.
-
04/06/2025 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
03/06/2025 10:53
Outras Decisões
-
22/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 23:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 00:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:55
Decorrido prazo de Fazenda Pública Municipal de São Luís em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:34
Juntada de juntada de ar
-
14/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 10:15
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:29
Decorrido prazo de Secretário Municipal da Fazenda do Município de São Luís/MA em 16/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:48
Juntada de juntada de ar
-
27/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 14:51
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:19
Juntada de petição
-
14/10/2022 11:08
Juntada de petição
-
02/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
02/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 07:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:03
Juntada de petição
-
25/11/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 01:07
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
20/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0028388-47.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: GILSON RIBEIRO FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ - OAB/PI 5779 EXECUTADOS: FARMACIA DIA E NOITE LTDA - ME, JUVENAL LEITE DE OLIVEIRA, REGINA STELA CORREIA DE OLIVEIRA, FARMACIA EUROPA LTDA - ME, CONTAC CONSULTORIA ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME, EUROPA COMERCIAL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer na SEJUD Cível para assinatura do Auto de Adjudicação expedido no ID 49664531 (art. 877, § 1º, CPC).
São Luís, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614. -
17/11/2021 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
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26/07/2021 15:15
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 09:24
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:27
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0028388-47.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GILSON RIBEIRO FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ - PI5779 EXECUTADO: FARMACIA DIA E NOITE LTDA - ME, JUVENAL LEITE DE OLIVEIRA, REGINA STELA CORREIA DE OLIVEIRA, FARMACIA EUROPA LTDA - ME, CONTAC CONSULTORIA ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME, EUROPA COMERCIAL LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA - MA6635 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
Rememorando os atos do processo, trata-se da execução de quantia certa em face dos devedores executados.
Houve a penhora de um imóvel de propriedade de JUVENAL LEITE DE OLIVEIRA e sua mulher REGINA STELA CORREIA DE OLIVEIRA (Id 20989822 p. 05).
O exequente é sub-rogado nos direitos do credor primitivo, por força da convenção celebrada e encartada no Id 20989822, p. 32-35.
Os executados que figuram como proprietários constituíram advogado para representação, segundo o instrumento digitalizado no Id 20989818, p. 9.
O imóvel é fruto de hipoteca, havendo o interesse do exequente de adjudicá-lo para o adimplemento parcial da dívida.
O bem foi avaliado pelo avaliador judicial em um milhão de reais (Id 36123189).
A dívida atualizada para R$ 1.209.294,73 (um milhão duzentos e nove mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos).
Os devedores foram intimados na pessoa do advogado, não se manifestando sobre o valor dado ao bem.
Destarte, restando observadas todas as garantias processuais, sem controvérsias suscitadas, tornas admitida a adjudicação.
INTIMEM-SE os executados proprietários do imóvel acerca do pedido do exequente, na forma do § 1º, I, do art. 876 do CPC.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação dos executados, se não houver questões para decidir, DETERMINO a lavratura do auto de adjudicação, que será assinado pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se comparecerem, pelos executados, expedindo-se após as assinaturas, a carta de adjudicação, que conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão pelo exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
26/02/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 09:36
Outras Decisões
-
19/02/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 18:21
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:21
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0028388-47.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: GILSON RIBEIRO FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ - PI5779 EXECUTADO: FARMACIA DIA E NOITE LTDA - ME, JUVENAL LEITE DE OLIVEIRA, REGINA STELA CORREIA DE OLIVEIRA, FARMACIA EUROPA LTDA - ME, CONTAC CONSULTORIA ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME, EUROPA COMERCIAL LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA - MA6635 DESPACHO Vistos em correição etc.
Nos autos desta execução foi determinada a elaboração do laudo de avaliação e a intimação das partes para conhecimento.
O exequente foi intimado e manifestou interesse na adjudicação pelo valor da avaliação.
Ainda não consta dos autos a intimação do executado proprietário do imóvel para conhecer da avaliação e, querendo, manifestar-se.
INTIME-SE o devedor proprietário do bem.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/01/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 14:21
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:09
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:08
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:08
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 20:06
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
08/10/2020 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 17:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/10/2020 16:27
Juntada de petição
-
29/09/2020 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 10:53
Juntada de Ato ordinatório
-
28/09/2020 14:37
Juntada de parecer
-
19/05/2020 01:28
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:49
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 11:53
Juntada de petição
-
04/03/2020 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2020 12:02
Juntada de parecer
-
25/11/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:37
Juntada de petição
-
03/09/2019 17:08
Juntada de Ato ordinatório
-
13/07/2019 05:17
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 12/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 03:45
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ em 10/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:32
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2006
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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