TJMA - 0810565-16.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 10:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/11/2024 00:16
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:28
Juntada de petição
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09/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
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21/08/2024 12:19
Juntada de termo
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10/05/2024 14:45
Juntada de petição
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04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de EMANUEL GERALDO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 17:42
Juntada de diligência
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15/04/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 17:42
Juntada de diligência
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11/04/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 15:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 08:41
Conclusos para decisão
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20/02/2024 08:41
Juntada de termo
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09/11/2023 09:45
Processo Desarquivado
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08/11/2023 15:17
Juntada de petição
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25/02/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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25/02/2022 08:52
Realizado cálculo de custas
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24/02/2022 16:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2022 16:09
Juntada de Certidão
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23/02/2022 14:50
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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06/07/2021 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2021 06:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 02:14
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0810565-16.2020.8.10.0040 AÇÃO MONITÓRIA (40) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Réu: EMANUEL GERALDO CARNEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A ajuizou a presente ação em face de EMANUEL GERALDO CARNEIRO DE OLIVEIRA, objetivando receber crédito no valor de R$ 205.690,11 (duzentos e cinco mil seiscentos e noventa reais e onze centavos), além de custas processuais e honorários advocatícios, tudo conforme petição inicial e documentos.
Oportunamente, os litigantes celebraram acordo para solução do litígio, pediram a homologação e suspensão do feito até cumprimento da obrigação, como se depreende da minuta de Id. 43359231. É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC, devendo, pois, os autos permanecerem suspensos em arquivo provisório até o cumprimento do acordo.
Determino a exclusão de eventuais restrições em nome do executado, decorrentes deste processo.
Eventuais custas finais como pactuado.
Após o cumprimento do acordo e trânsito em julgado arquive-se o presente processo com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 6 de abril de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
07/04/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 11:12
Homologada a Transação
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05/04/2021 13:15
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 13:15
Juntada de termo
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30/03/2021 12:33
Juntada de petição
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29/03/2021 14:20
Juntada de Certidão
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24/03/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 17:28
Juntada de petição
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06/02/2021 23:05
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 23:05
Juntada de Certidão
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06/02/2021 04:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 07:38
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0810565-16.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A REQUERIDO: EMANUEL GERALDO CARNEIRO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
AZARIAS CAVALCANTE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz. Intimar a parte requerente/requerida para manifestar-se sobre o ( ) Ofício ID, (X) Certidão ID Nº 39044495, ( ) Carta Precatória ID, ( ) Laudo Pericial ID, ( ) Depósito Judicial de Id. nº , ( ) Outros documentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
21/01/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 08:55
Juntada de Ato ordinatório
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09/12/2020 18:03
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2020 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 15:01
Conclusos para despacho
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13/08/2020 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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