TJMA - 0811727-46.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 20:02
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 20:00
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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18/02/2022 13:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 13:11
Decorrido prazo de NECI DA SILVA TEIXEIRA em 26/01/2022 23:59.
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17/02/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 27/01/2022 23:59.
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02/12/2021 08:38
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2021 05:16
Publicado Sentença em 01/12/2021.
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01/12/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 17:14
Extinto o processo por desistência
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12/02/2021 06:20
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:20
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:05
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:05
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 01:13
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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31/01/2021 17:58
Conclusos para despacho
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31/01/2021 17:57
Juntada de termo
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29/01/2021 12:07
Juntada de petição
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26/01/2021 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811727-46.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: NECI DA SILVA TEIXEIRA REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão. De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Antônio Martins de Araújo, Juiz Substituto respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2568/2020. Intimar a Parte Requerida, por seu advogado, para manifestar-se sobre o pedido de desistência retro, no prazo legal.
Imperatriz, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
22/01/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 10:00
Juntada de Ato ordinatório
-
21/01/2021 17:20
Juntada de petição
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15/01/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811727-46.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: NECI DA SILVA TEIXEIRA Advogados do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - OAB/MA 13216, RENATO DA SILVA ALMEIDA - OAB/MA 9680 REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz Dra.
Azarias Cavalcente de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz.
Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
13/01/2021 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 17:57
Juntada de Ato ordinatório
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13/01/2021 14:46
Juntada de petição
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11/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811727-46.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: NECI DA SILVA TEIXEIRA Advogados do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - OAB/MA 13216, RENATO DA SILVA ALMEIDA - OAB/MA 9680 REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juíza de Direito DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 28772020. Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
08/01/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 11:50
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2020 16:05
Juntada de Certidão
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10/09/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 18:25
Conclusos para despacho
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01/09/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
25/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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