TJMA - 0802082-81.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 10:12
Transitado em Julgado em 09/02/2021
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09/02/2021 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE FREITAS em 08/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 07:19
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802082-81.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO ARAUJO DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS DE JESUS BATALHA SERRA - MA17173 REQUERIDO(A): ROBERT WILLIAN PIRES VIANA SENTENÇA Vistos, em correição Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para juntar comprovante de residencia, eis que o arquivo do que apresentou não abriu, bem como colacionar o instrumento procuratório, , manteve-se silente. POSTO ISTO, nos termos do art. 485, III, do CPC/15, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Registre-se e intime-se somente o autor.
Cancele-se a audiencia. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 09/01/2021 (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
21/01/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2021 15:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 03/03/2021 09:05 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/01/2021 15:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/01/2021 17:25
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 17:25
Juntada de Certidão
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19/12/2020 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE FREITAS em 18/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 00:10
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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07/12/2020 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 09:05 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/12/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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