TJMA - 0000008-59.2020.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
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15/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
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06/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:50
Juntada de Carta precatória
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09/08/2023 21:59
Juntada de petição
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09/08/2023 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 05:33
Decorrido prazo de JESONIAS DO ESPÍRITO SANTOS em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:03
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DO NASCIMENTO em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:03
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DO NASCIMENTO em 24/10/2022 23:59.
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26/10/2022 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 21:15
Juntada de diligência
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25/10/2022 10:03
Juntada de Certidão
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25/10/2022 05:20
Juntada de petição
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23/10/2022 02:14
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 14:00
Juntada de Mandado
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13/10/2022 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 13:11
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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18/04/2022 10:31
Conclusos para despacho
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18/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:28
Audiência Instrução cancelada para 02/03/2021 16:00 Vara Única de Esperantinópolis.
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02/03/2021 12:55
Decorrido prazo de JESONIAS DO ESPÍRITO SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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22/02/2021 11:49
Juntada de Certidão
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19/02/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000008-59.2020.8.10.0086 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO INVESTIGADO: JESONIAS DO ESPÍRITO SANTOS ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: JOSE TEODORO DO NASCIMENTO OAB/MA 6.370 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG 3 para o Sistema Processual Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG 3. O referido é verdade e dou fé. Esperantinópolis-MA, Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
Antonia Ximenes de Sousa Menezes Secretária Judicial -
18/02/2021 16:45
Juntada de petição
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18/02/2021 15:23
Audiência Instrução designada para 02/03/2021 16:00 Vara Única de Esperantinópolis.
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18/02/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 15:18
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2021 15:02
Recebidos os autos
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18/02/2021 15:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/01/2021 00:00
Citação
Processo nº. 8-59.2020.8.10.0086 (82020) Classe: Inquérito Policial Indiciado: Jesonias do espírito Santo Advogado: José Teodoro do Nascimento, OAB/MA 6370 DESPACHO Rh; 2.
Nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, designo audiência judicial para o dia 02/03/2021 às 16:00 horas, neste Fórum de Justiça, para verificar a legalidade e voluntariedade do acordo celebrado às fls. 74/77. 3.
Intime-se o investigado, bem como seu respectivo defensor. 4.
Intime-se o Ministério Público.
Uma via deste despacho será utilizada como MANDADO/OFÍCIO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica autorizado a fazer uso das prerrogativas do art. 212, § 2º do Código de Processo Civil, aplicado por analogia.
Esperantinópolis/MA, 17 de novembro de 2020.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Resp: 188425
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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