TJMA - 0002486-26.2016.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2021 08:56
Arquivado Definitivamente
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14/02/2021 02:12
Decorrido prazo de GEORGE AMILCAR SOUSA DE BRITO em 12/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 18:38
Publicado Notificação em 05/02/2021.
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05/02/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0002486-26.2016.8.10.0039 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CARVALHO - CPF: *44.***.*73-49 ADV.: Advogado do(a) DEMANDANTE: GEORGE AMILCAR SOUSA DE BRITO - MA10400 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A VALOR A RECEBER: R$ 20.328,23 (vinte mil trezentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos) CONTA JUDICIAL Nº 2700130546255 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, expedido nos autos acima mencionados, em curso por este Juízo, AUTORIZO o Sr.
GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A, agência de Lago da Pedra/MA (1087), a proceder a transferência da quantia ACIMA REFERIDA, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações) para BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA: 1087-1, CONTA CORRENTE: 27.960-9, TITULAR: GEORGE AMILCAR SOUSA BRITO, CPF: *60.***.*12-72.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
Nesse ponto, informo que NÃO foi realizado recolhimento obrigatório de pagamento das custas de emissão do alvará judicial, em razão do deferimento de assistência jurídica gratuita.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos 2 de fevereiro de 2021.
Eu, Silvanda Oliveira Silva, Auxiliar Judiciária da 1ª Vara, matrícula 116590, digitei.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra – MA -
03/02/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 17:27
Juntada de Alvará
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02/02/2021 09:23
Juntada de petição
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29/01/2021 16:22
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº 0002486-26.2016.8.10.0039 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: DEMANDANTE: MARIA DAS GRACAS CARVALHO Advogado do(a) DEMANDANTE: GEORGE AMILCAR SOUSA DE BRITO - MA10400 REQUERIDO: DEMANDADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que o valor depositado (ID n° 38959569) pela parte requerida aparentemente é superior ao valor da condenação (ID n° 34508617).
Desta forma, intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito do numerário depositado.
Caso não haja qualquer manifestação, expeça-se alvará judicial em nome do requerente e de seu causídico, conforme DJO de ID 38959569.
Havendo manifestação do Executado, voltem-me os autos conclusos.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Lago da Pedra, data da assinatura. Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
20/01/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 12:31
Outras Decisões
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20/01/2021 10:57
Juntada de petição
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04/01/2021 08:49
Juntada de petição
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11/12/2020 10:25
Juntada de petição
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10/12/2020 08:47
Juntada de petição
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08/12/2020 08:22
Juntada de petição
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07/12/2020 18:35
Juntada de petição
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04/12/2020 17:46
Conclusos para despacho
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18/11/2020 04:57
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 17/11/2020 23:59:59.
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01/09/2020 09:56
Juntada de Certidão
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19/08/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 20:26
Conclusos para despacho
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17/08/2020 17:39
Juntada de petição
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24/07/2020 01:49
Decorrido prazo de GEORGE AMILCAR SOUSA DE BRITO em 23/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 16:22
Juntada de Ato ordinatório
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08/06/2020 09:54
Transitado em Julgado em 18/05/2020
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08/06/2020 09:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/05/2020 02:07
Decorrido prazo de GEORGE AMILCAR SOUSA DE BRITO em 11/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 02:07
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:31
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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20/04/2020 08:27
Juntada de petição
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17/04/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2020 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2020 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 14:23
Juntada de Certidão
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15/04/2020 10:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/04/2020 10:46
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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