TJMA - 0800097-17.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 13:28
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 13:28
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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22/05/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA SEBASTIANA FERREIRA BRAGA em 17/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800097-17.2021.8.10.0150 Promovente: FRANCISCA SEBASTIANA FERREIRA BRAGA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - OAB/MA 13698 Promovido: BANCO BRADESCO SA TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 15 de abril de 2021, às 08:46:12, na sala de audiências por videoconferência, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a ausência do(a) Reclamante: FRANCISCA SEBASTIANA FERREIRA BRAGA.
Presente o(a) Reclamado(a): BANCO BRADESCO SA, representado(a) por preposto(a), o(a) Sr(a).
ALBA TATIANA MODESTO BARROS, CPF.: *10.***.*63-31, acompanhado(a) de advogado(a), Dr(a).
GUSTAVO PERNAMBUCO MARQUES DE SOUZA, OAB/MA 22671-A.
Perlustrando-se os autos, verifica-se que o autor(a) requereu a desistência do feito e isenção das custas processuais.
SENTENÇA: “Vistos etc.
Considerando o pedido de desistência do(a) autor(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Arquivem-se, de imediato, os autos, com baixa na distribuição e demais providências.
P.
R.
I.
Cumpra-se”.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente.. -
29/04/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 11:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 15/04/2021 09:10 em/conduzida por Juiz(a) em Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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15/04/2021 11:38
Extinto o processo por desistência
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15/04/2021 00:13
Juntada de protocolo
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14/04/2021 15:23
Juntada de petição
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14/04/2021 08:29
Juntada de contestação
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16/03/2021 01:29
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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12/01/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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