TJMA - 0801985-94.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 10:22
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
17/01/2025 16:21
Juntada de petição
-
14/01/2025 07:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/01/2025 07:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/01/2025 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 17:26
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
01/10/2024 11:04
Juntada de certidão da contadoria
-
01/10/2024 10:58
em cooperação judiciária
-
19/09/2024 04:14
Decorrido prazo de ANAIZA BISPO DE SOUSA SANTOS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 04:14
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:45
Juntada de petição
-
28/08/2024 01:50
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 19:11
Outras Decisões
-
31/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:03
Juntada de termo
-
31/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 03:02
Decorrido prazo de ANAIZA BISPO DE SOUSA SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:27
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:35
Juntada de termo
-
08/08/2022 20:35
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 20:35
Decorrido prazo de ANAIZA BISPO DE SOUSA SANTOS em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 17:28
Juntada de petição
-
16/07/2022 04:20
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 18:52
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 22:45
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0801985-94.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação] Requerente: ANAIZA BISPO DE SOUSA SANTOS Requerido: CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VICTOR ROSA NOBRE - MA18957, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO. Imperatriz/MA, Terça-feira, 23 de Março de 2021.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 28 de abril de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
28/04/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 01:18
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2020 11:05
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000921-81.2007.8.10.0026
Janaina de Sousa Moraes
Banco Bradesco Seguros S/A
Advogado: Antonio Reis da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2007 00:00
Processo nº 0800491-61.2021.8.10.0073
Lelia Silva Cabral Pereira
M Luciene dos Santos Soares - ME
Advogado: Bruno Lisboa Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2021 15:54
Processo nº 0802137-78.2020.8.10.0029
Humberto de Oliveira Ferreira
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Sara Maria Sumber da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2020 15:24
Processo nº 0808538-83.2020.8.10.0000
Banco Daycoval S/A
Diogo Torres Giusti de Sousa
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2020 11:54
Processo nº 0001138-22.2017.8.10.0076
Maria de Jesus dos Santos
Municipio de Anapurus
Advogado: Irineu Veras Galvao Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2017 00:00