TJMA - 0803522-41.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2021 11:46
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2021 11:46
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 07:26
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803522-41.2019.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Expropriação de Bens Demandante: PNEU ZERO LTDA - ME Demandado: VALD RUI NOGUEIRA DE CASTRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: PNEU ZERO LTDA - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da DECISÃO proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A VISTO EM CORREIÇÃO Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Decido.
Conforme pedido realizado no documento N°40082689 , o Promovente requereu a desistência da referida ação.
Com efeito, extingue-se o processo quando o autor desiste da ação, assim como disposto no art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Tal ato pode ser homologado mesmo sem a anuência do Promovido, como dispõe o Enunciado n. 90 do FONAJE.
Diante disto, HOMOLOGO a desistência requerida pelo Promovente e extingo o processo sem resolução de mérito , com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, aplicável por força do art. 51, caput, da Lei. 9.099/95.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 22 de janeiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 26 de janeiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
26/01/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 11:54
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2021 09:31
Conclusos para julgamento
-
22/01/2021 09:31
Juntada de termo
-
22/01/2021 09:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 11/02/2021 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
22/01/2021 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2021 16:03
Juntada de petição
-
20/01/2021 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2021 22:35
Juntada de diligência
-
20/01/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803522-41.2019.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Expropriação de Bens Demandante: PNEU ZERO LTDA - ME Demandado: VALD RUI NOGUEIRA DE CASTRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: PNEU ZERO LTDA - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 11/02/2021 08:40.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); Imperatriz-MA, 19 de janeiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
19/01/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 09:08
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 09:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/02/2021 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
17/12/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 19:11
Juntada de petição
-
17/11/2020 00:30
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 08:27
Juntada de Ato ordinatório
-
04/11/2020 15:04
Juntada de consulta INFOSEG
-
25/08/2020 00:39
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 10:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/09/2020 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
23/07/2020 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2020 10:36
Juntada de diligência
-
08/07/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 08:50
Juntada de termo
-
01/07/2020 15:53
Juntada de petição
-
01/07/2020 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2020 13:43
Juntada de termo
-
24/06/2020 11:04
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 09:28
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 14/09/2020 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
23/06/2020 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2020 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 13:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/07/2020 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
21/05/2020 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2020 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 09:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/06/2020 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/03/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2020 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
29/02/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 02:41
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 21/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 10:53
Juntada de termo
-
26/11/2019 21:03
Juntada de petição
-
21/11/2019 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2019 16:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/12/2019 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
20/11/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 09:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/12/2019 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
31/10/2019 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801684-53.2019.8.10.0018
Do Mendes - ME
Cefor Seguranca Privada LTDA
Advogado: Joao Francisco Serra Muniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2019 15:38
Processo nº 0819084-03.2020.8.10.0000
Flavio Vinicius Lopes Abreu
1º Vara da Comarca de Santa Helena
Advogado: Leilson Costa Fonseca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/12/2020 23:07
Processo nº 0830580-26.2020.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Dalvanira Alves da Costa Urucu
Advogado: Fabiana Santos Costa da Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2020 19:29
Processo nº 0800014-24.2021.8.10.0013
Mari Silma Maia da Silva
Empresa Auto Viacao Progresso SA
Advogado: Jose Joaquim da Silva Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2021 10:03
Processo nº 0053299-45.2014.8.10.0001
Herlanildo Tavares Lima
Marcelo Vaz Silva
Advogado: Fabio Marcelo Maritan Abbondanza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2015 00:00