TJMA - 0801031-86.2018.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:32
Juntada de petição
-
04/07/2022 13:56
Homologada a Transação
-
01/07/2022 15:32
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 15:23
Juntada de petição
-
17/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 09:06
Outras Decisões
-
31/03/2022 11:39
Juntada de petição
-
07/03/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 01:47
Juntada de petição
-
04/03/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 18:10
Juntada de petição
-
03/03/2022 14:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/02/2022 10:47
Juntada de petição
-
07/10/2021 13:18
Outras Decisões
-
07/10/2021 12:57
Juntada de petição
-
01/09/2021 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 17:21
Juntada de petição
-
18/08/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:13
Juntada de petição
-
27/04/2021 02:17
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801031-86.2018.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] DEMANDANTE: CELIANE DA SILVA PEREIRA DEMANDADO:BIOVERA PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCUS ALESSANDRO SABOIA NOLETO - MA17933 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a devolução do AR, sob pena de arquivamento dos autos. Paço do Lumiar - MA, 23 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
23/04/2021 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 23:31
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 22:30
Juntada de petição
-
25/11/2020 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 22:36
Juntada de petição
-
07/04/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 11:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/12/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 10:57
Juntada de petição
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27/11/2019 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 09:30
Juntada de petição
-
04/11/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 10:24
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/10/2019 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 12:25
Juntada de petição
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03/09/2019 12:05
Juntada de petição
-
30/08/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 11:43
Juntada de petição
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30/08/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 22:19
Juntada de petição
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19/08/2019 12:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 12:40
Juntada de petição
-
05/08/2019 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2019 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2019 12:48
Juntada de petição
-
18/06/2019 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 10:04
Juntada de petição
-
15/03/2019 10:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/02/2019 17:22
Decorrido prazo de CELIANE DA SILVA PEREIRA em 07/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/01/2019 14:57
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2018 16:43
Conclusos para julgamento
-
07/11/2018 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/11/2018 12:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
10/10/2018 17:30
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2018 17:28
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2018 13:17
Decorrido prazo de CELIANE DA SILVA PEREIRA em 24/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2018 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2018 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/09/2018 09:07
Juntada de Certidão
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14/09/2018 09:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/11/2018 12:15.
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12/09/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 12:42
Juntada de petição
-
07/08/2018 18:32
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2018 12:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/08/2018 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/08/2018 18:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/07/2018 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2018 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2018 15:15
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2018 15:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2018 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/08/2018 08:30.
-
26/06/2018 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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