TJMA - 0804058-93.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 22:52
Juntada de protocolo
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06/06/2022 20:04
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
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24/02/2022 14:32
Juntada de termo
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16/02/2022 11:19
Juntada de Ofício
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15/02/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 21:27
Juntada de protocolo
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21/09/2021 14:53
Conclusos para despacho
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21/09/2021 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 20/09/2021 23:59.
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02/09/2021 10:46
Juntada de petição
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07/07/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 10:57
Juntada de requisição de pequeno valor
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28/06/2021 08:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/06/2021 22:10
Juntada de protocolo
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22/05/2021 05:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 01:08
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804058-93.2019.8.10.0001 AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS, em que a exequente, advogando em causa própria, pleiteia os pagamentos relativos a honorários advocatícios, tendo em vista a sua nomeação para atuar como Advogado Dativo, ante a ausência de Defensor Público nas Unidades Judiciais que relaciona nos autos, em face das Sentenças colacionadas sob ID 16904740 e ID 16904815.
A exequente apresentou memória de cálculos sob ID 16904637, apontando como valor total exequendo a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), ocasião em que o executado, devidamente intimado para apresentar impugnação à execução em destaque, manifestou-se pela homologação dos cálculos apresentados pela exequente, requerendo tão somente que não seja condenado em honorários advocatícios. (ID 23508010).
Após, a exequente peticionou (ID 24960679) requerendo o prosseguimento do feito.
Face o exposto, e sem maiores considerações, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 16904637, e por conseguinte, declaro como líquido, certo e exigível o valor ali consignado, restando devido a exequente SONIA MARIA DOS REIS GOMES – OAB/MA 17.097, o valor equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Oficie-se o Estado do Maranhão, por seu Procurador - Geral, para no prazo de 02 (dois) meses, conforme os ditames do art. 535, §3º, II do NCPC, cumprir os termos consignados na presente Decisão.
Por oportuno, ressalto que o depósito em comento deverá ser realizado em nome do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública – 1º Cargo de Juiz Titular, e vinculado ao processo em epígrafe, com comprovação nos autos no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a sua realização, sob pena de sequestro, via penhora on line, do valor mencionado.
Intimem-se e Cumpra-se.
São Luís, 23 de abril de 2021 Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
28/04/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 16:12
Julgado procedente o pedido
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25/10/2019 22:00
Juntada de petição
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15/09/2019 10:48
Juntada de petição
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06/09/2019 08:45
Conclusos para decisão
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06/09/2019 08:44
Juntada de Certidão
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06/09/2019 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/09/2019 23:59:59.
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15/07/2019 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 13:40
Conclusos para despacho
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02/04/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 18/03/2019.
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16/03/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 17:29
Conclusos para despacho
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29/01/2019 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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