TJMA - 0814324-85.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 13:23
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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24/09/2021 11:03
Decorrido prazo de JOSE FRONIVAL em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 09:04
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0814324-85.2020.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE FRONIVAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDA BATISTA DO NASCIMENTO - MA3238 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) S E N T E N Ç A Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por JOSE FRONIVAL em face do ESTADO DO MARANHÃO, nos termos da inicial.
Proferido despacho para que a parte Exequente emendasse a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (ID 10084579).
Transcorrido o prazo in albis, conforme certidão de ID 41590567, vieram-me os autos conclusos. É o que cabia relatar.
DECIDO. É manifesto o desinteresse da parte Exequente em dar prosseguimento ao feito, vez que embora tenha sido intimada para emendar a exordial, restou inerte, conforme se vê da certidão no ID 41590567 do PJE.
Desse modo, considerando que não foi cumprida a diligência requerida, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 330, IV, c/c, art. 485, I, ambos do CPC.
Publicada e registrada no sistema, INTIME-SE.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
27/08/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 10:08
Indeferida a petição inicial
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24/02/2021 14:37
Conclusos para decisão
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24/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
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14/02/2021 01:45
Decorrido prazo de JOSE FRONIVAL em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 04:36
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0814324-85.2020.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): JOSE FRONIVAL Advogado(s): RAIMUNDA BATISTA DO NASCIMENTO Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos em correição, Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, adequando-se as previsões do art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento.
Intime-se e cumpra-se.
Imperatriz, 18 de janeiro de 2021. -
20/01/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 08:42
Conclusos para despacho
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22/10/2020 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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