TJMA - 0011565-12.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 11:15
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
17/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ROBERTH PEREIRA ABREU em 16/05/2024 23:59.
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02/04/2024 05:26
Decorrido prazo de MILQUENIO LOPES OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 07:07
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 07:07
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
17/03/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 09:59
Juntada de Edital
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10/01/2024 23:52
Juntada de diligência
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16/12/2023 02:52
Decorrido prazo de MILQUENIO LOPES OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 10:45
Juntada de diligência
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04/12/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 17:01
Juntada de diligência
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05/10/2023 22:05
Decorrido prazo de MIRIAN MARTINS DINIZ em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de MIRIAN MARTINS DINIZ em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:08
Decorrido prazo de MIRIAN MARTINS DINIZ em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 05:21
Decorrido prazo de MILQUENIO LOPES OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:05
Decorrido prazo de MILQUENIO LOPES OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:33
Decorrido prazo de MIRIAN MARTINS DINIZ em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 05:58
Decorrido prazo de MILQUENIO LOPES OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:24
Decorrido prazo de MILQUENIO LOPES OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:27
Decorrido prazo de MILQUENIO LOPES OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:30
Decorrido prazo de MILQUENIO LOPES OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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25/09/2023 07:51
Juntada de diligência
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22/09/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 09:07
Juntada de diligência
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19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MIRIAN MARTINS DINIZ em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2023 16:12
Juntada de diligência
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16/09/2023 16:09
Mandado devolvido dependência
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16/09/2023 16:09
Juntada de diligência
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13/09/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 20:41
Juntada de diligência
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10/09/2023 19:47
Mandado devolvido dependência
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10/09/2023 19:47
Juntada de diligência
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30/08/2023 09:36
Juntada de petição
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29/08/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 15:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/08/2023 09:46
Juntada de petição
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25/08/2023 11:24
Juntada de petição
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25/08/2023 00:48
Publicado Sentença (expediente) em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 10:49
Juntada de petição
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23/08/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 08:20
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2023 21:30
Juntada de Certidão
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19/03/2023 06:17
Juntada de Certidão
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19/01/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 09:14
Juntada de petição
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12/01/2023 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 14:10
Juntada de termo
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04/01/2023 13:57
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 15/12/2022 23:59.
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05/12/2022 13:26
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 21/11/2022 23:59.
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05/12/2022 00:21
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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03/12/2022 21:20
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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21/11/2022 11:19
Juntada de petição
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17/11/2022 12:44
Juntada de petição
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11/11/2022 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 07:34
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2022 15:02
Juntada de petição
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10/11/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
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02/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
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19/08/2022 12:41
Juntada de volume
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27/04/2022 12:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0011565-12.2017.8.10.0001 (151302017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário VITIMA: Parte em Segredo de Justiça e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e Parte em Segredo de Justiça INDICIADO: ALTELINO PEREIRA COSTA e ALTELINO PEREIRA COSTA e ROBERTH PEREIRA ABREU JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA ( OAB 13181-MA ) ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 22/2018-CGJ) Processo nº 11565-12.2017.8.10.0001 (151302017) Acusado: ALTELINO PEREIRA COSTA e OUTRO Advogado(a): Dr.
José Gilvan Espinosa Lima - OAB/MA nº 13181 FINALIDADE: Ante a juntada de alegações finais pelo Ministério Público, a partir da publicação deste expediente, o advogado fica intimado a apresentar ALEGAÇÕES FINAIS em favor de ALTELINO PEREIRA COSTA, na forma do art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal.
Expedido nesta cidade de São Luís-MA, aos 10 de novembro de 2021.
Marcelo Jorge Pimenta Soares Servidor(a) - 100156 Resp: 100156 -
25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0011565-12.2017.8.10.0001 (151302017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário INDICIADO: ALTELINO PEREIRA COSTA e ALTELINO PEREIRA COSTA e ROBERTH PEREIRA ABREU JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA ( OAB 13181-MA ) VITIMA: Parte em Segredo de Justiça e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e Parte em Segredo de Justiça TERMO DE AUDIÊNCIA - VIDEOCONFERÊNCIA Aos 19(dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão no Edifício do Fórum, na Sala das audiências, às 09:30 horas, onde presente se achava presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) José Ribamar Serra, MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 5ª Vara Criminal, desta Comarca, comigo Servidor(a) da Justiça, a fim de dar início à audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência, designada nos autos da ação penal n° 11565-12.2017.8.10.0001 (151302017), que o Ministério Público Estadual move contra ALTELINO PEREIRA COSTA e ROBERTH PEREIRA ABREU.
Feito o pregão, constatou-se a presença virtual do(a) Promotor(a) de Justiça, Dr.
Esdras Liberalino Soares Júnior, do Defensor Público Dr.
Lúcio Lins Siqueira Ramos, respondendo por esta Unidade Criminal, que assiste a Defesa do Acusado Altelino Pereira Costa.
Presente o acusado Roberth Pereira Abreu, escoltado.
Ausente o acusado, Altelino Pereira Costa, que foi intimado através do WhatsApp, conforme certidão de fl. 148.
Ausente também o Advogado, Dr.
José Gilvan Espinosa Lima, OAB/MA nº.13181, que patrocina a Defesa do acusado Roberth Pereira Abreu, embora devidamente intimado.
E ausentes as vítimas Davidson Diniz Araújo e Mirian Martins Diniz, de forma injustificada, embora devidamente intimados.
Foram ouvidos o Douto Representante Ministerial e o Ilustre Defensor Publico.
Manifestação do Ministério Público: Pela designação de nova data para continuação da presente audiência, insistindo no depoimento da(s) vítima(s) Mirian Martins Diniz e Davidson Diniz Araújo, com expedição de mandado de condução coercitiva.
E requer a intimação pessoal do acusado Altelino Pereira Costa, para que compareça ao Fórum.
O Representante do Ministério Público desistiu também da oitiva da vítima Milquênio Lopes Oliveira, à fl. 140.
A Defesa não se opôs aos requerimentos acima.
Deliberação judicial: "Defiro os requerimentos acima e designo data para continuidade da instrução processual no dia 26/10/2021, às 09:30horas, ficando os presentes desde já intimados, devendo ser requisitado(s) o(s) acusado(s) Roberth Pereira Abreu, caso ainda esteja preso.
Expeça-se mandado de condução coercitiva quanto à(s) vítima(s) Mirian Martins Diniz e Davidson Diniz Araújo, em virtude da ausência injustificada, apesar de devidamente intimada(s).
Intime-se o acusado Altelino Pereira Costa, PESSOALMENTE, para que compareça ao Fórum na data acima.
Intime-se o advogado ausente, uma vez que o acusado Roberth Pereira Abreu, declarou neste ato que o Dr.
José Gilvan Espinosa Lima, OAB/MA nº.13181, ainda é seu advogado." Observação: Ato realizado por meio do sistema de videoconferência, excepcionalmente, por meio de plataforma virtual, disponibilizada pelo TJMA, diante da Pandemia por Covid-19, de acordo com a Resolução nº 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça, e a Portaria-Conjunta 223/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Em razão da realização do ato por videoconferência, fica impossibilitada a assinatura deste documento pelos demais participantes, que ficam cientes da vedação quanto à divulgação não autorizada da gravação a pessoas estranhas ao processo e de que tais registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Eu __________,Renata Soares Guterres, Servidor(a) da Justiça, subscrevo. __________________________________________ Dr.
José Ribamar Serra - Juiz de Direito Resp: 103556 -
30/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0011565-12.2017.8.10.0001 (151302017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário VITIMA: Parte em Segredo de Justiça e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e Parte em Segredo de Justiça INDICIADO: ALTELINO PEREIRA COSTA e ALTELINO PEREIRA COSTA e ROBERTH PEREIRA ABREU JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA ( OAB 13181-MA ) ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 001/2007 - COGER/MA) Processo nº 11565-12.2017.8.10.0001 (151302017) Classe (Ação): Ação Penal - Procedimento Ordinário ACUSADO (S): ROBERTH PEREIRA ABREU, ALTELINO PEREIRA COSTA Advogado(a): José Gilvan Espinosa Lima - OAB/MA nº 13181 FINALIDADE: A partir da publicação deste expediente, o Advogado acima nominado fica devidamente intimado para tomar ciência da audiência designada para o dia 11/06/2021 às 08:30 horas, no Fórum Des.
Sarney Costa, sito à Av.
Professor Carlos Cunha, s/n.º Calhau, na 5ª Vara Criminal, prolatada nos autos do processo acima epigrafado.
Expedido nesta cidade de São Luís-MA, aos 29 de abril de 2021.
Marcelo Jorge Pimenta Soares Servidor(a) - 100156 Resp: 100156 -
18/01/2021 00:00
Citação
DESPACHO De acordo com a certidão de fl. retro, a secretaria judicial estava trabalhando sob o regime de Plantão Extraordinário, na forma das Resoluções e Portarias disciplinadas pelo CNJ e pelo Tribunal de Justiça, com a suspensão das audiências designadas no período de 18.03.2020 até 30.06.2020, referentes a processos não urgentes (réus soltos).
Durante esse período, também não foi possível expedir os mandados dos processos que já estavam com audiência designada para o mês de julho, uma vez que também foi suspenso o recebimento de expedientes pela Central de Mandados, observando-se que, conforme norma estabelecida pelo referido setor, os expedientes devem ser remetidos com prazo mínimo de quinze dias úteis.
Diante do exposto, considerando que no presente processo havia audiência designada no período acima descrito, a qual não pôde ser realizada, redesigno o ato para o dia 11/06/2021, às 08:30 horas.
Conforme estabelecido no art. 7º da Portaria Conjunta nº 342020- TJMA, prorrogada pela Portaria 522020 - TJMA, até o dia 06.01.2021, as audiências serão realizadas, preferencialmente, por meio do sistema de videoconferência, em colaboração com os demais órgãos do sistema de Justiça, bem como das partes e testemunhas arroladas.
Em consonância com a referida Portaria, somente no caso de impossibilidade da realização do ato processual por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e por decisão fundamentada do Magistrado, a audiência poderá acontecer presencialmente, com observância às normas estabelecidas pelo CNJ.
A secretaria judicial deverá providenciar a intimação das partes e testemunhas forma eletrônica, preferencialmente, para comparecimento ao ato, cujas instruções deverão ser encaminhadas à pessoa intimada, autorizando o contato via telefone, se possível.
Ultrapassado o período estabelecido nas Portarias acima descritas, caso permaneça(m) o estado de pandemia e/ou a recomendação de adoção de medidas sanitárias, mesmo as audiências designadas após a data estabelecida nas Portarias deverão ser realizadas por meio do sistema de videoconferência, conforme acima elencado, para preservação da saúde de todos os envolvidos e uma vez que esta magistrada, titular da unidade, é pertencente ao grupo de risco da COVID-19, conforme padrões internacionalmente estabelecidos.
São Luís/MA, 26 de outubro de 2020.
Juíza ANA CELIA SANTANA Titular da 5a Vara Criminal Resp: 158816 -
28/09/2017 09:49
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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