TJMA - 0800615-69.2021.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:45
Juntada de petição
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11/03/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
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28/02/2022 15:52
Decorrido prazo de CHRISTIAN SILVA DE BRITO em 28/01/2022 23:59.
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23/02/2022 08:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2022 23:59.
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31/01/2022 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 14:13
Juntada de Certidão de juntada
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17/12/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 12:54
Juntada de Alvará
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17/12/2021 09:25
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2021 16:43
Conclusos para decisão
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16/12/2021 16:43
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:58
Juntada de petição
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25/08/2021 19:27
Juntada de petição
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24/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
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27/07/2021 02:34
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800615-69.2021.8.10.0097 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) PARTE REQUERENTE: JOSE RIBAMAR COSTA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomar ciência de despacho judicial, conforme adiante: "Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo legal, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via bacenjud, ordem de bloqueio de valores.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o requerido para, querendo, impugnar no prazo legal.
A parte ré também deverá comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer (item a).
Cumpra-se.
MATINHA, Terça-feira, 20 de Julho de 2021.
Alistelman Mendes Dias Filho Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quarta-feira, 21 de Julho de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
21/07/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 09:44
Transitado em Julgado em 09/07/2021
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19/07/2021 18:27
Juntada de petição
-
11/07/2021 20:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/07/2021 23:59.
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07/07/2021 17:26
Juntada de petição
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19/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2021 10:29
Conclusos para julgamento
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03/06/2021 10:29
Juntada de Certidão
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03/06/2021 07:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 07:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 03:05
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 16:10
Juntada de petição
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24/05/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 18:11
Juntada de Certidão
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20/05/2021 17:13
Juntada de réplica à contestação
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01/05/2021 16:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:55
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800615-69.2021.8.10.0097 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) PARTE REQUERENTE: JOSE RIBAMAR COSTA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919 para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica da contestação de id 446548060.
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial, Terça-feira, 27 de Abril de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
27/04/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 16:02
Conclusos para decisão
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26/04/2021 16:02
Juntada de
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26/04/2021 13:17
Juntada de contestação
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23/03/2021 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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