TJMA - 0807754-11.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 23:08
Juntada de petição
-
15/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:47
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 17:48
Juntada de petição
-
18/04/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 10:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 03:49
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:39
Juntada de petição
-
03/03/2022 19:47
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:00
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
21/12/2021 04:31
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:31
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:35
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807754-11.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO RIVELLI - OAB/MA13871-A REU: C.
E.
S.
LOPES - ME SENTENÇA TAM LINHAS AÉREAS S.A., qualificada nos autos, por seu advogado(a), promoveu a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de C E S LOPES - ME, objetivando que esta efetue o pagamento da quantia de R$ 4.763,22(quatro mil setecentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos) documentada através de cheques que não tiveram provisão de fundos.
O pedido veio instruído com os documentos, destacando-se a planilha de débito (Id’s. 5289316 usque 5289390).
Foi expedido mandado de pagamento e citação(Id. 7248608), e após várias diligências infrutíferas, por não ter sido localizado a ré, esta fora citada por edital(Id. 46639691) e não manifestou-se nos autos(certidão, Id. 52356234).
Em despacho Id. 52360197, nomeou-se curador especial, o qual apresentou embargos monitórios(Id. 54308185).
Na referida peça de defesa, o curador por impugnação geral postulou que seja julgada improcedente esta ação monitória.
Por sua vez, a parte demandante, ora embargada, rechaçou os argumentos do embargante e requereu que os embargos monitórios sejam rejeitados(Id. 56037280). É o relatório.
Decido.
Na espécie, verifico que a parte demandada fora citada por edital e, emerge dos autos, que não efetuou o pagamento.
E diante desse quadro, nomeou-se curador especial(CPC/15, art. 72, II e parágrafo único), e este apresentou embargos monitórios (Id. 54308185).
Pois bem.
Não há preliminares a examinar.
A transação celebrada pela demandada com a parte autora deve ser considerada como negócio jurídico perfeito, celebrado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista ou não vedada por lei(CC, art. 104).
E, não resta dúvida quanto à existência de relação jurídica entre as partes, o que é documentada através de cheques, os quais não tiveram provisão de fundos.
Sendo assim, a mera alegação do embargante de que o pedido da parte autora deve ser julgado improcedente, desprovida de qualquer documento que comprovem o adimplemento da dívida, e como incumbe ao referido embargante o ônus de demonstrar suas alegações, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, o que não o fez, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
Dessa forma, os argumentos expendidos nos embargos monitórios não tem consistência a ensejar a improcedência do pedido da parte autora, pelo contrário, esta instruiu seu pedido com documentação que atende às exigências do artigo 700 do Código de Processo Civil, constituindo prova escrita, sem eficácia de título executivo, porém apta a comprovar a existência da dívida.
Isto posto, rejeito os pedidos(Id. 54308185) e, determino o prosseguimento do feito nos moldes do artigo 702, §8º do Código de Processo Civil/2015, declarando, pois, constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 4.763,22(quatro mil setecentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos).
Fixo os honorários advocatícios em favor da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor débito aqui constituído(CPC, art. 85, §2º), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força do disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil/2015.
Por fim, converto o mandado de pagamento em mandado executivo no tocante ao valor de R$ 4.763,22(quatro mil setecentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos) e determino seu cumprimento na forma do Título II, Livro I, na Parte Especial, do Código de Processo Civil de 2015 e determino seu cumprimento na forma do Título II, Livro I, na Parte Especial, do Código de Processo Civil de 2015.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria Judicial fica autorizada a intimar a parte autora/exequente para dar início ao cumprimento de sentença e a recolher, se necessário, as custas pertinentes, bem como, a proceder a alteração da classe processual para cumprimento de sentença, de tudo certificando-se e reportando-se a este decisum.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
São Luís(MA), 12 de novembro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital do Termo Judiciário de São Luís(MA) -
23/11/2021 11:14
Juntada de petição
-
23/11/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 14:06
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 13:16
Conclusos para julgamento
-
10/11/2021 15:54
Juntada de petição
-
15/10/2021 08:47
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807754-11.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO RIVELLI - OAB/MA 13871-A REU: C.
E.
S.
LOPES - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
13/10/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:36
Juntada de contestação
-
07/10/2021 11:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 06/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 04:43
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0807754-11.2017.8.10.0001 INTIMO a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO para tomar ciência do Despacho de ID nº 52360197. São Luís, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021. MARIA ELISANGELA CASTRO MACHADO Auxiliar Judiciário Matrícula - 104539 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo. Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2. Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
13/09/2021 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 19:34
Decorrido prazo de C. E. S. LOPES - ME em 20/08/2021 23:59.
-
22/06/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 03:30
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 11:43
Juntada de edital
-
25/05/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 10:33
Juntada de petição
-
05/05/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 07:55
Juntada de
-
05/05/2021 07:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:39
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807754-11.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO RIVELLI - OAB/MA 13871-A REU: C.
E.
S.
LOPES - ME ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Que a parte autora manifeste-se da carta devolvida pelo correio, e caso entenda necessário, informe novo endereço no prazo de cinco (05) dias.
O autor deverá recolher as custas correspondentes à diligência para que a Secretaria expeça o novo mandado ou carta.
São Luís, 23 de abril de 2021.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível. -
25/04/2021 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 15:16
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 20:24
Juntada de termo
-
17/02/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 17:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/02/2021 18:46
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2020 17:48
Juntada de petição
-
12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 01:15
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
24/10/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 09:27
Juntada de Ato ordinatório
-
22/09/2020 05:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 05:13
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES S/A, em 04/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 05:13
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES S/A, em 04/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 17:08
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2020 03:47
Decorrido prazo de VIVO S.A em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 03:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2020 16:37
Juntada de Ofício
-
07/08/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 18:40
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2020 17:38
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2020 12:09
Juntada de Ofício
-
15/07/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 22:22
Juntada de Ofício
-
08/07/2020 11:46
Juntada de Ofício
-
24/06/2020 12:49
Juntada de Ofício
-
23/06/2020 14:32
Juntada de Ofício
-
22/06/2020 22:48
Juntada de Ofício
-
18/06/2020 14:21
Juntada de Ofício
-
17/06/2020 12:52
Juntada de Ofício
-
05/06/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 16:05
Juntada de petição
-
26/05/2020 12:11
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/05/2020 01:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 14:53
Juntada de petição
-
15/04/2020 19:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2020 19:06
Juntada de Ato ordinatório
-
15/04/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 22:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 16:43
Juntada de petição
-
11/03/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 05:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 09/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 10:15
Juntada de petição
-
10/01/2020 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 16:09
Juntada de petição
-
27/10/2019 01:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 25/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2019 12:05
Juntada de Ato ordinatório
-
15/10/2019 12:03
Juntada de penhora não realizada
-
26/09/2019 17:24
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/08/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 18:00
Juntada de petição
-
13/02/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 00:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 25/01/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/12/2018 07:56
Juntada de termo
-
28/11/2018 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2018 08:44
Juntada de Ato ordinatório
-
21/11/2018 16:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 05/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 13:33
Juntada de petição
-
25/10/2018 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/10/2018 16:56
Juntada de petição
-
06/10/2018 00:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/09/2018 11:13
Juntada de Ato ordinatório
-
29/07/2018 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2018 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2018 02:16
Decorrido prazo de C. E. S. LOPES - ME em 26/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2018 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2018 17:04
Expedição de Mandado
-
09/05/2018 17:47
Expedição de Mandado
-
07/05/2018 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2018 01:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/04/2018 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2018 00:50
Decorrido prazo de C. E. S. LOPES - ME em 11/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2018 09:09
Expedição de Mandado
-
15/02/2018 10:21
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 13:58
Juntada de termo
-
08/08/2017 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2017 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 14:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 11:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2017 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800687-03.2021.8.10.0050
Rosana Soares Sousa Salvino
Surama Abreu Miranda
Advogado: Jose Ribamar Silva Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2021 16:41
Processo nº 0802018-13.2018.8.10.0054
Jose do Carmo Fernandes de Melo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Alberto de Carvalho Lima Segundo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2018 20:57
Processo nº 0800035-28.2020.8.10.0112
Maria Isaldite Ribeiro da Silva
Alelson dos Santos Loiola
Advogado: Cadidja Suzi de Almeida Eloi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2020 13:46
Processo nº 0829673-90.2016.8.10.0001
Ana Maria Penha e Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2016 18:53
Processo nº 0800984-63.2020.8.10.0076
Raimunda Teixeira Cunha Costa
Municipio de Brejo
Advogado: Nathanael Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2020 20:06