TJMA - 0806686-87.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 08:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/11/2022 01:58
Decorrido prazo de JOSE BUARQUE LIRA NETO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:36
Decorrido prazo de T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA em 18/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:39
Publicado Acórdão (expediente) em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2022 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2022 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 07:21
Decorrido prazo de T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2022 05:27
Decorrido prazo de JOSE BUARQUE LIRA NETO em 26/09/2022 23:59.
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14/09/2022 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 17:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2022 04:40
Decorrido prazo de T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 07:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2022 18:36
Juntada de contrarrazões
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11/05/2022 01:22
Publicado Decisão (expediente) em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2022 03:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 02:21
Decorrido prazo de T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA em 22/09/2021 23:59.
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01/09/2021 06:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/09/2021 04:39
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/08/2021 01:10
Publicado Acórdão (expediente) em 27/08/2021.
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27/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806686-87.2021.8.10.0000 – CAXIAS AGRAVANTE: José Buarque Lira Neto ADVOGADO: Dr.
Marlos Lapa Loiola (OAB/PI 18206) AGRAVADA: T.G Agro Industrial Ltda – Em Recuperação Judicial ADVOGADO: Lara, Pontes & Nery Advogados (OAB/MA 247) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACORDÃO Nº ________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO FALIMENTAR.
LEI Nº 11.101/2005.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUÍZO UNIVERSAL.
IMISSÃO NA POSSE.
PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.
OBJETIVOS DO ART. 47 DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.
Uma vez concluído o processo de expropriação antes do deferimento do pedido de recuperação judicial, entende-se pela incompetência do Juízo recuperacional para ultimar os atos referentes, sob pena de se atribuir efeitos retroativos à recuperação intentada. 2.
Deve ser observada a jurisprudência do C.
STJ no sentido de que compete ao Juízo universal julgar causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa em recuperação, inclusive para aquelas envolvendo reintegração de posse, pois o destino do patrimônio desta não pode ser afetado por decisões prolatadas por Juízo diverso, sob pena de prejudicar o seu plano de recuperação. 3.
A manutenção da decisão agravada é a que melhor atende ao disposto nos arts. 25, §1º, e 28, ambos do Decreto nº. 59.566/66, os quais garantem à Agravada, na condição de arrendatária do imóvel discutido, o direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis realizadas, bem como o direito de permanecer no imóvel até o término dos trabalhos referentes à colheita. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer Ministerial, e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
São Luís (MA), 23 de agosto de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
25/08/2021 20:09
Juntada de malote digital
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25/08/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 12:00
Conhecido o recurso de JOSE BUARQUE LIRA NETO - CPF: *83.***.*60-59 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/08/2021 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2021 08:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/08/2021 09:40
Juntada de Certidão de julgamento
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10/08/2021 14:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/08/2021 14:36
Pedido de inclusão em pauta
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09/08/2021 18:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2021 18:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2021 00:09
Pedido de inclusão em pauta
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04/08/2021 21:49
Juntada de petição
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21/07/2021 17:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2021 00:36
Decorrido prazo de T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 19:09
Juntada de contrarrazões
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21/05/2021 00:50
Decorrido prazo de T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 17:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2021 17:17
Juntada de petição
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19/05/2021 12:14
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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12/05/2021 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 12/05/2021.
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11/05/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 10:57
Juntada de petição
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10/05/2021 09:21
Juntada de malote digital
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10/05/2021 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2021 09:34
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2021 17:08
Juntada de petição
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29/04/2021 00:08
Publicado Decisão em 29/04/2021.
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28/04/2021 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/04/2021 10:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/04/2021 10:57
Juntada de
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28/04/2021 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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28/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0806686-87.2021.8.10.0000 - SÃO LUÍS/MA Agravante: José Buarque Lira Neto Advogado: Dr Marlos Lapa Loiola (OAB PI 18.206) Agravada: T.
G.
Agro Industrial Ltda.
Advogados: Drs Vinicius Cesar Santos de Moraes (OAB MA 10448) e Antonio Pontes de Aguiar Filho (OAB MA 11706) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Analisando os autos (Id 10210583), verifico que o presente agravo foi interposto em face de decisão proferida em sede de cautelar inominada n.º 0804642-42.2020.8.10.0029 (que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias), a qual foi proposta incidentalmente à ação de recuperação judicial n.º 0804532-48.2017.8.10.0029, e em que, anteriormente, contra decisão ali emitida, foi interposto o Agravo de Instrumento n.º 0805557-86.2017.8.10.0001, distribuído à Quinta Câmara Cível desta Egrégia Corte e cuja relatoria coube ao Des Ricardo Duailibe. Nesse passo, por se tratarem de decisões proferidas em feitos conexos e vinculados e, em virtude de o recurso em apreço ter sido distribuído posteriormente ao referido agravo de instrumento, restou caracterizado o instituto da prevenção, inserto no art. 293 do Regimento Interno deste Tribunal. Desta feita, tendo sido constatada a prevenção, encaminho os presentes autos à redistribuição à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, sob a relatoria do Des.
Ricardo Duailibe, por ser o competente para processo e julgamento deste agravo. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 27 de abril de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
27/04/2021 16:15
Juntada de petição
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27/04/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 15:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/04/2021 11:00
Conclusos para decisão
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27/04/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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