TJMA - 0000646-61.2017.8.10.0098
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 22:01
Juntada de apelação
-
18/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 20:47
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 19:39
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 22:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:55
Decorrido prazo de GABRIEL VALERIANO SABINO TENORIO em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 15:20, Central de Videoconferência.
-
04/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
-
04/06/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 16:14
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 15:20, Central de Videoconferência.
-
24/05/2024 14:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
09/04/2024 16:30
Recebidos os autos.
-
09/04/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
29/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 10:10, Vara Única de Matões.
-
03/10/2023 22:27
Juntada de petição
-
03/10/2023 16:30
Juntada de contestação
-
30/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2023 09:50
Audiência Una designada para 04/10/2023 10:10 Vara Única de Matões.
-
28/02/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:49
Juntada de termo
-
21/02/2022 11:29
Juntada de petição
-
14/12/2021 08:05
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/n, Bairro Matadouro, Matões/MA.
E-mail: [email protected] Processo nº 0000646-61.2017.8.10.0098 Requerente: FRANCISCA BATISTA SOARES Requerido: Banco Itaú Consignados S/A DESPACHO DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO: Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré. Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76 do CPC/15.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados. DA JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO: Um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar comprovante de residência oficial em seu nome.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo nesta cidade, permite-se afirmar a completa ausência de competência deste juízo para processar e julgar a demanda.
Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
A inércia em cumprir a determinação implicará indeferimento da inicial, à luz do art. 321 do CPC/15.
Após, em havendo liminar pendente de apreciação, VENHAM-ME os autos conclusos, para análise da medida de urgência.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões -
10/12/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 12:12
Decorrido prazo de GABRIEL VALERIANO SABINO TENORIO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Matões Rua Sérgio Pereira, s/nº, Matadouro, Cep: 65645-000, Matões/MA Fone/fax: (99) 3576-1267, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Matões, 29/04/2021.
FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO FILHO Técnico Judiciário Sigiloso -
29/04/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:15
Juntada de
-
11/03/2021 12:08
Recebidos os autos
-
11/03/2021 12:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000372-87.2018.8.10.0090
Sidenir da Silva Porto
Marco Antonio Sousa Carvalho
Advogado: Fernando Augusto Mendes Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2025 10:04
Processo nº 0801971-05.2019.8.10.0054
Ataidson Dantas de Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2019 17:54
Processo nº 0002141-08.2007.8.10.0029
Banco do Nordeste
Carlene Torres M.b. Passos - ME
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2007 00:00
Processo nº 0800594-95.2016.8.10.0153
Bernarda Pedrosa Vasconcelos
Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2016 17:20
Processo nº 0806338-50.2019.8.10.0029
Banco Inter S.A.
M. S. da Fonseca Comercio - ME
Advogado: Andre Souza Guimaraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2019 10:37