TJMA - 0800843-50.2019.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2021 11:52
Arquivado Definitivamente
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12/07/2021 11:51
Transitado em Julgado em 07/04/2021
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12/05/2021 09:00
Juntada de termo
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20/04/2021 11:18
Decorrido prazo de ANDREIA REGINA PIMENTA FERRAZ em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 01:30
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 07/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65200-000, Fone: (98) 3381-4813, Email: [email protected] Processo nº. 0800843-50.2019.8.10.0150 Reclamante: ANDREIA REGINA PIMENTA FERRAZ Reclamado(a): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA. e outros TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 4 de fevereiro de 2021, às 10:11:07, na sala de audiências por videoconferência, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a presença do(a) Reclamante: ANDREIA REGINA PIMENTA FERRAZ, acompanhado(a) de advogado(a), Dr(a).
NATHALIA AMANDA PINHEIRO CHAGAS, OAB/MA 19.490.
Ausentes os(as) Reclamados(as): UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA..
MANIFESTAÇÃO(ÕES): - Reclamante: Requer a desistência do feito e isenção das custas processuais.
Pede deferimento. S E N T E N Ç A Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em suma, tratam os autos de AÇÃO AÇÃO DE CONSUMO E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS promovida por ANDREIA REGINA PIMENTA FERRAZ em face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA. e outros. Na audiência a parte requerente pleiteou a desistência da ação. O pedido encontra respaldo legal, uma vez que a parte reclamante pode desistir da ação sem anuência do(a) requerido(a) mesmo quando já citado(a). Neste sentido, o Enunciado 90 do FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)". Sem mais delongas, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA formulada pela parte requerente, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal. Sem custas processuais e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. P.
R.
I.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente.
Juíza: ________________________________________________________ Reclamante: ________________________________________________________ Advogado(a): _______________________________________________________ -
17/03/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 18:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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04/02/2021 18:53
Extinto o processo por desistência
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02/02/2021 17:37
Juntada de petição
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02/02/2021 11:26
Juntada de petição
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28/01/2021 11:27
Juntada de termo
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26/01/2021 02:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800843-50.2019.8.10.0150 | PJE Promovente: ANDREIA REGINA PIMENTA FERRAZ Advogado do(a) DEMANDANTE: NATHALYA AMANDA PINHEIRO CHAGAS - MA19490 Promovidos: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA. e UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU Advogado do(a) DEMANDADO: EMMANUEL PINTO CARNEIRO - CE6736 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 04/02/2021 10:10. segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234 * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 8 de janeiro de 2021. ROSINEUDE DOS SANTOS MONTEIRO Servidor Judiciário -
08/01/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 19:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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17/12/2020 19:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/12/2020 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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17/12/2020 08:11
Juntada de Certidão
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07/12/2020 10:16
Juntada de petição
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04/12/2020 01:06
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 13:48
Juntada de Ato ordinatório
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02/12/2020 13:43
Juntada de termo
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10/11/2020 00:20
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2020 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/12/2020 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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08/10/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 08:38
Conclusos para despacho
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05/10/2020 08:37
Juntada de Certidão
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29/07/2020 03:42
Decorrido prazo de ANDREIA REGINA PIMENTA FERRAZ em 27/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 14:03
Juntada de petição
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27/06/2020 02:21
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 10:56
Juntada de termo
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25/06/2020 09:57
Conclusos para despacho
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25/06/2020 09:56
Juntada de termo
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19/05/2020 11:34
Juntada de petição
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18/05/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 11:43
Conclusos para despacho
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31/03/2020 16:35
Juntada de Certidão
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31/03/2020 16:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 01/04/2020 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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27/02/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2020 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/04/2020 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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05/02/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 09:57
Juntada de petição
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06/12/2019 16:27
Conclusos para julgamento
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06/12/2019 16:25
Juntada de termo
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29/11/2019 00:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/11/2019 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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27/11/2019 11:34
Juntada de termo
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22/10/2019 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2019 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2019 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/11/2019 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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02/10/2019 23:07
Outras Decisões
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10/06/2019 10:24
Conclusos para despacho
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10/06/2019 10:24
Juntada de Certidão
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29/04/2019 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/04/2019 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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29/03/2019 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2019 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2019 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2019 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/04/2019 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
19/03/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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