TJMA - 0800521-19.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2021 08:52
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 08:51
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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02/03/2021 13:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:44
Decorrido prazo de BENTO RAIMUNDO MENDES FILHO em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2021 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2021 07:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON RENOIR em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON RENOIR em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON RENOIR em 01/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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02/02/2021 07:50
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800521-19.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON RENOIR Advogado do(a) EXEQUENTE: EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR - MA11515 Requerido: BENTO RAIMUNDO MENDES FILHO e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo. Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55. Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 26 de janeiro de 2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO -
26/01/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 10:52
Homologada a Transação
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26/01/2021 08:54
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 08:53
Juntada de Certidão
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22/01/2021 16:54
Juntada de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800521-19.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON RENOIR Advogado do(a) EXEQUENTE: EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR - MA11515 Requerido: BENTO RAIMUNDO MENDES FILHO e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: VISTOS EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos o acordo entabulado entre as partes, devidamente assinado, para fins de homologação, sob pena de extinção do processo pela desistência. São Luís/MA, 20/01/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO -
21/01/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 12:10
Conclusos para julgamento
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20/01/2021 12:10
Juntada de Certidão
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19/01/2021 17:04
Juntada de petição
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18/01/2021 10:38
Outras Decisões
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09/12/2020 09:28
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 09:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/12/2020 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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08/12/2020 23:32
Juntada de petição
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29/09/2020 00:34
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2020 09:18
Audiência Conciliação designada para 09/12/2020 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/09/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 14:31
Conclusos para decisão
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21/09/2020 14:30
Juntada de Certidão
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19/09/2020 14:25
Decorrido prazo de BENTO RAIMUNDO MENDES FILHO em 11/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 14:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES em 11/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 14:25
Decorrido prazo de BENTO RAIMUNDO MENDES FILHO em 15/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 18:33
Juntada de impugnação aos embargos
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10/09/2020 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2020 00:05
Juntada de diligência
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08/09/2020 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2020 22:57
Juntada de diligência
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08/09/2020 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2020 22:16
Juntada de diligência
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02/09/2020 02:23
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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02/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 12:42
Conclusos para despacho
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19/08/2020 12:41
Juntada de Certidão
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19/08/2020 12:12
Juntada de petição
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31/03/2020 08:39
Expedição de Mandado.
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31/03/2020 08:39
Expedição de Mandado.
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31/03/2020 08:15
Juntada de Mandado
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30/03/2020 23:17
Expedição de Mandado.
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30/03/2020 15:40
Juntada de Mandado
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25/03/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 14:14
Conclusos para despacho
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23/03/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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