TJMA - 0000104-95.1999.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 14:34
Juntada de protocolo
-
21/08/2023 14:20
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 11:23
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 14:33
Juntada de protocolo
-
09/06/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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08/04/2023 02:49
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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17/03/2023 16:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/03/2023 16:21
Juntada de protocolo
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17/03/2023 09:39
Juntada de Ofício
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15/03/2023 14:11
Juntada de Informações prestadas
-
10/03/2023 20:29
Juntada de Certidão
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10/03/2023 20:29
Juntada de Certidão
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01/03/2023 09:05
Juntada de Ofício
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28/02/2023 15:34
Juntada de Ofício
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22/02/2023 15:24
Juntada de petição
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17/02/2023 16:14
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000104-95.1999.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANA CECILIA DELAVY (OAB 3641-MA) PARTE RÉ: WALDIR ELMIRO GEWEHR ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI (OAB 4066-MA), ALEX JOSE SILVA (OAB 32520-GO), RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA (OAB 34945-GO), ROBERTO RODRIGUES (OAB 13834-GO) FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: ANA CECILIA DELAVY (OAB 3641-MA) e Advogado(s) do reclamado: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI (OAB 4066-MA), ALEX JOSE SILVA (OAB 32520-GO), RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA (OAB 34945-GO), ROBERTO RODRIGUES (OAB 13834-GO), do despacho/decisão/sentença ID 84911584, a seguir transcrita: "RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A vs.
WALDIR ELMIRO GEWEHR Identificação do Caso: [Cédula Hipotecária] Suma do pedido: Homologação da proposta de acordo como forma de pôr fim ao litígio.
Suma da Impugnação: Não há.
Principais ocorrências: 1.
Proposta de acordo oferecida pela parte ré e aceita por todos os interessados no processo. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
A transação é possível (art. 840 do Código Civil).
Tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis (art. 841, Código Civil).
Com fundamento no art. 487, inciso III, ‘b’, do CPC, HOMOLOGO a transação e extingo o processo.
Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC).
Sentença imediatamente transitada em julgado.
INTIMEM-SE, apenas para ciência.
Em seguida, BAIXAR.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. -
15/02/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 08:47
Homologada a Transação
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16/08/2022 17:12
Juntada de petição
-
21/07/2022 09:50
Conclusos para despacho
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30/05/2022 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2022 17:00, Centro de conciliação Itinerante.
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30/05/2022 13:53
Conciliação infrutífera
-
17/05/2022 15:47
Juntada de petição
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16/05/2022 18:19
Juntada de protocolo
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16/05/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
-
05/05/2022 19:47
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 17:57
Juntada de petição
-
04/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000104-95.1999.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTE AUTORA: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANA CECILIA DELAVY (OAB 3641-MA) PARTE RÉ: WALDIR ELMIRO GEWEHR ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI (OAB 4066-MA), ALEX JOSE SILVA (OAB 32520-GO), RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA (OAB 34945-GO), ROBERTO RODRIGUES (OAB 13834-GO) FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: ANA CECILIA DELAVY (OAB 3641-MA) e Advogado(s) do reclamado: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI (OAB 4066-MA), ALEX JOSE SILVA (OAB 32520-GO), RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA (OAB 34945-GO), ROBERTO RODRIGUES (OAB 13834-GO), DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 16/05/2022, às 17:00 horas, que será realizada pelo Centro de Conciliação Itinerante, através de videoconferência, no seguinte link: SALA 5 LINK: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1 senha: tjma1234 .
BALSAS/MA, 03/05/2022.
ANNIE CRISTINA SANTANA PIENIZ -
03/05/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2022 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2022 17:00, Centro de conciliação Itinerante.
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07/04/2022 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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07/04/2022 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 18:33
Juntada de petição
-
15/09/2021 08:10
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:09
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 08:09
Decorrido prazo de ALEX JOSE SILVA em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 08:09
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 09:22
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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10/09/2021 17:03
Juntada de petição
-
02/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000104-95.1999.8.10.0026 - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CECILIA DELAVY - MA3641-A PARTE RÉ: WALDIR ELMIRO GEWEHR ADVOGADO REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI - MA4066-A, ALEX JOSE SILVA - GO32520, RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA - GO34945, ROBERTO RODRIGUES - GO13834 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CECILIA DELAVY - MA3641-Ae Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI - MA4066-A, ALEX JOSE SILVA - GO32520, RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA - GO34945, ROBERTO RODRIGUES - GO13834, vista às partes do laudo contábil para manifestação em até cinco dias, conforme despacho/decisão/sentença ID 48445257, a seguir transcrita: "Tendo em vista a divergência de valores apresentados pelas partes nesta execução, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que elabores cálculos.
Juntado o laudo contábil, vista às partes para manifestação em até cinco dias.
Defiro o pedido de habilitação dos novos advogados, conforme requerido em petição de ID 48986742.
Após, conclusos.
Balsas - MA, 11/08/2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Balsas -
01/09/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
-
17/08/2021 09:09
Conta Atualizada
-
13/08/2021 10:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/08/2021 10:32
Juntada de termo
-
11/08/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 18:14
Juntada de petição
-
05/07/2021 17:44
Juntada de petição
-
10/06/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 18:02
Juntada de petição
-
05/05/2021 17:48
Juntada de petição
-
29/04/2021 02:07
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0000104-95.1999.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CECILIA DELAVY - MA3641-A PARTE RÉ: WALDIR ELMIRO GEWEHR ADVOGADO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI - MA4066 FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CECILIA DELAVY - MA3641-A, prazo de 05 (cinco) dias, para juntar a atualização do valor do crédito exequendo, a fim de demonstrar que o montante arrecado na alienação judicial não satisfaz integralmente a execução, resultado que, eventualmente, poderia ser alcançado em novo praceamento, após a realização de nova avaliação dos bens em questão e DR EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI - MA4066, do despacho/decisão/sentença ID nº 44687744, a seguir transcrito(a): " A marcha processo é regida pelo princípio da “pas de nullité sans grief”, para o qual o ato processual para que seja considerado inválido deve concomitantemente ser defeituoso processualmente e ocasionar prejuízo.
Entende-se por prejuízo a capacidade do defeito de impedir que a finalidade do ato seja atingida.
Bem por isso, quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, inteligência do §2º do, artigo 282, do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que a arrematação se deu em valores superiores às avaliações dos imóveis, bem como a manifestação expressa do executado pela manutenção do ato, concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias, para juntar a atualização do valor do crédito exequendo, a fim de demonstrar que o montante arrecado na alienação judicial não satisfaz integralmente a execução, resultado que, eventualmente, poderia ser alcançado em novo praceamento, após a realização de nova avaliação dos bens em questão.
Intimem-se as partes." Balsas (MA), 27 de abril de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS -
27/04/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 19:58
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:58
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:33
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:33
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:56
Juntada de petição
-
28/01/2021 17:53
Juntada de petição
-
28/01/2021 17:51
Juntada de petição
-
15/01/2021 15:55
Juntada de petição
-
11/12/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 16:09
Juntada de protocolo
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10/12/2020 12:13
Juntada de protocolo
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10/12/2020 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 16:38
Outras Decisões
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07/12/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 09:49
Juntada de petição
-
04/12/2020 18:11
Juntada de petição
-
04/12/2020 18:02
Juntada de petição
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03/12/2020 10:11
Juntada de petição
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01/12/2020 02:15
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 14:59
Juntada de Certidão
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27/11/2020 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 21:17
Juntada de edital
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23/11/2020 17:33
Juntada de protocolo
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23/11/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2020 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 10:21
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 19/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 12:06
Juntada de petição
-
29/09/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:37
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/1999
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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