TJMA - 0802274-41.2018.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 10:27
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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08/10/2024 08:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 05:25
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2024 12:28
Extinto o processo por desistência
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03/09/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 08:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:50
Juntada de petição
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28/06/2024 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
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08/07/2022 14:23
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 14:23
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 06/06/2022 23:59.
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05/05/2021 09:33
Juntada de petição
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04/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar Processo nº: 0802274-41.2018.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO - MA13654 REQUERIDO: MARIA DA GRACA PASSOS ADVOGADO: D E S P A C H O Vistos, Defiro o pedido de suspensão do processo formulado nos autos pela parte exequente, e por conseguinte, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, findo o qual, serão os autos arquivados provisoriamente, nos termos do art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6830/80.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
30/04/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 18:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/04/2021 23:31
Conclusos para despacho
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16/04/2021 11:39
Juntada de petição
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10/03/2021 08:57
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PASSOS em 09/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 16:57
Juntada de Ato ordinatório
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15/02/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2021 10:03
Juntada de diligência
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02/02/2021 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 15:38
Juntada de diligência
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29/01/2021 11:05
Expedição de Mandado.
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23/08/2018 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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